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Comissão Europeia pt

O que é o apoio ao rendimento?

por Comissão Europeia
25-11-2021 | 13:00
em Últimas, Apoios, Notícias apoios, Sugeridas, Blogs, Dossiers
Tempo De Leitura: 8 mins
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Objetivos do apoio ao rendimento dos agricultores

A União Europeia dá apoio ao rendimento dos agricultores através dos «pagamentos diretos». Este apoio:

  • funciona como uma rede de segurança e torna a agricultura mais rentável,
  • garante a segurança alimentar na Europa,
  • ajuda os agricultores a produzirem alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis,
  • recompensa os agricultores por bens públicos que, normalmente, não são pagos pelos mercados, tais como a preservação das zonas rurais e do ambiente.

Em geral, os agricultores recebem um apoio ao rendimento baseado na dimensão da sua exploração agrícola em hectares. Todos os países da UE têm de oferecer um pagamento de base, um pagamento pela aplicação de métodos de exploração sustentáveis («ecologização») e um pagamento para os jovens agricultores. Sendo obrigatório que os países da UE ofereçam estes pagamentos, estes são frequentemente designados por pagamentos obrigatórios.

Além disso, os países da UE podem optar por oferecer outros pagamentos que se centrem em setores ou tipos de agricultura específicos. Existem regimes específicos concebidos para ajudar as pequenas e médias explorações agrícolas, os jovens agricultores e os agricultores que operam em zonas com condicionantes naturais e/ou em setores em dificuldades.

Informações úteis

Pagamento de base

Ecologização

Jovens agricultores

Outros regimes de apoio voluntário

Brochura: A PAC explicada – pagamentos diretos aos agricultores no período 2015-2020

Associar o apoio ao respeito das normas

A UE associa a maioria do apoio ao rendimento dos agricultores

  • aos hectares cultivados e não às quantidades produzidas. Os agricultores têm de responder à procura do mercado, a fim de aumentarem o lucro. Os pagamentos dissociados da quantidade produzida evitam «montanhas de alimentos», como aquelas com que a UE se deparou no final das décadas de 1970 e de 1980.
  • ao respeito pelo ambiente, fitossanidade e saúde e bem-estar dos animais, que contribui para uma agricultura sustentável. O respeito destas vertentes da atividade agrícola é designado por «condicionalidade». Os agricultores que não cumpram as normas da UE podem ver os seus pagamentos reduzidos ou interrompidos na totalidade.

Informações úteis

Condicionalidade

Porquê apoiar os agricultores?

O rendimento médio das explorações agrícolas continua a ser significativamente inferior aos rendimentos médios no resto da economia da UE.

grafico apoios eu agricultura

A agricultura é um negócio arriscado e, muitas vezes, dispendioso. A agricultura depende mais das condições meteorológicas e do clima do que outros setores. Dado que a produção de mais trigo ou a produção de mais leite requerem tempo e investimento, há, inevitavelmente, um desajustamento temporal entre a procura dos consumidores e a sua satisfação pelos agricultores, mediante um aumento da oferta.

Os agricultores da UE estão sob pressão devido ao aumento do comércio mundial de produtos alimentares e à liberalização do comércio. A evolução dos mercados mundiais aumenta a concorrência, mas também cria novas oportunidades para o setor agroalimentar europeu. Além disso, a globalização e as flutuações da oferta e da procura tornaram os preços do mercado agrícola mais voláteis nos últimos anos, o que constitui mais uma preocupação para os agricultores.

Estas incertezas comerciais na agricultura justificam o importante papel que o setor público desempenha na garantia de uma rede de segurança para o rendimento dos agricultores.

O apoio ao rendimento na prática

Todos os anos, os agricultores têm de apresentar um pedido de ajuda, declarando todas as parcelas agrícolas que exploram.

Embora as normas que regem o apoio ao rendimento sejam estabelecidas ao nível da UE, cabe a cada país aplicá-las. As autoridades nacionais são responsáveis pela administração e pelo controlo do apoio ao rendimento dos agricultores no seu país («gestão partilhada»).

No âmbito do quadro jurídico da UE, cada país beneficia também de um certo grau de flexibilidade na forma de conceder esses pagamentos, para poder ter em conta as condições agrícolas nacionais, que variam muito de país para país. Por força das normas de transparência da UE, as administrações nacionais têm de publicar os pagamentos da PAC aos beneficiários.

Informações úteis

Normas de transparência da UE

Condições para apoio

Para receberem apoio ao rendimento, os agricultores têm de satisfazer várias condições de elegibilidade

Regra geral, os agricultores têm de:

  • ter a sua exploração localizada na UE;
  • cumprir os requisitos mínimos para receber apoio ao rendimento. Não é concedido apoio se o montante do rendimento for inferior a um limiar que varia entre 100 EUR e 500 EUR (consoante o país) e/ou se a superfície elegível for inferior a uma área que varia entre 0,3 hectares e 5 hectares (consoante o país);
  • exercer uma atividade agrícola (produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, etc., ou manter as terras em bom estado agrícola) em terras agrícolas (que abrangem terras aráveis, culturas permanentes e prados permanentes) de que estejam à sua disposição;
  • corresponder, eventualmente, à definição de «agricultor ativo». O elemento central da disposição «agricultor ativo» é uma lista de atividades negativas — como as relacionadas com aeroportos, redes de abastecimento de água, serviços imobiliários, serviços ferroviários e atividades desportivas e recreativas permanentes). Até 2017, as entidades da UE que exercessem uma atividade da lista negativa não eram consideradas «agricultores ativos», salvo se pudessem provar que a sua atividade agrícola não era marginal. A partir de 2018, esta disposição é facultativa e é aplicada por 9 países ou regiões da UE;
  • dispor de direitos ao pagamento para aceder aos pagamentos de apoio ao rendimento diferenciado, nos países da União Europeia que gerem o pagamento de base através de um sistema de direitos ao pagamento.

Informações úteis

Normas da UE em matéria de apoio ao rendimento dos agricultores

Nível de apoio disponível

O apoio ao rendimento beneficia quase 6,3 milhões de explorações agrícolas em toda a UE e, frequentemente, representa uma parte importante do rendimento agrícola. Em média, nos últimos 10 anos, o apoio ao rendimento representou quase metade do rendimento dos agricultores.

O nível de apoio ao rendimento pode variar consideravelmente entre explorações, países ou regiões.

A UE introduziu um mecanismo denominado «convergência externa» com o objetivo de ajustar progressivamente, quer em alta quer em baixa, os pagamentos de apoio ao rendimento por hectare em cada país para os aproximar do nível médio da UE.

A convergência externa significa que, nos países da UE em que o pagamento médio (em euros por hectare)

  • é inferior a 90 % da média: o pagamento médio é aumentado gradualmente (até 1/3 da diferença entre a taxa atual e 90 % da média)
  • é superior à média: os montantes são diminuídos.

Em junho de 2018, a Comissão Europeia propôs um novo quadro para a PAC, que prevê uma maior convergência dos níveis de apoio ao rendimento entre os países da UE, colmatando 50 % da diferença entre os níveis de ajuda da UE por hectare e 90 % da média da UE. Este novo quadro contribui para o cumprimento do compromisso da Comissão de garantir uma distribuição mais equitativa dos pagamentos de apoio ao rendimento.

Custo do apoio ao rendimento

Em 2018, o orçamento da UE concedeu 41,74 mil milhões de EUR de apoio ao rendimento, provenientes da dotação da política agrícola comum.

Informações úteis

A PAC em poucas palavras: como é paga

Normas

O apoio ao rendimento na agricultura da UE rege-se pelas seguintes normas:

  • Normas sobre o apoio ao rendimento dos agricultores [Regulamento (UE) n.º 1307/2013, Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014]
  • Normas sobre gestão, financiamento e acompanhamento da política agrícola comum [Regulamento (UE) n.º 1306/2013, Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014]

O artigo foi publicado originalmente em Comissão Europeia.

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