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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

O programa LIFE necessita de melhorias ao nível da conceção e da execução, afirmam os auditores da UE

por Agroportal
17-01-2014 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 9 mins
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 –  17-01-2014

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ECA/15/04

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

O programa LIFE necessita de melhorias ao nível da conceção e da execução, afirmam os auditores da UE

Um relatório publicado hoje pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) insta a Comissão Europeia a aumentar a eficácia do programa LIFE através de uma melhor divulgação e reprodução dos projetos ambientais bem-sucedidos.

"A divulgação e a reprodução dos projetos LIFE são claramente insuficientes, o que reduz significativamente o seu potencial papel de catalisador de alterações ambientais, que constitui o seu objetivo fundamental", afirmou Jan Kinšt, o Membro do TCE responsável pelo relatório.

A política ambiental da UE está integrada nas suas principais políticas de despesa, tais como os Fundos Estruturais e a política agrícola comum. O Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE – L’Instrument Financier pour l’Environnement) e, em particular, a sua componente Ambiente, é um instrumento financeiro específico concebido para funcionar como uma plataforma de desenvolvimento e intercâmbio de melhores práticas e para catalisar e acelerar alterações da política ambiental da UE. Por conseguinte, a sua eficácia é, em larga medida, determinada pelo efeito catalisador que os projetos financiados possam ter em termos de alterações ambientais. O LIFE é gerido diretamente pela Comissão.

O programa LIFE mais recente abrangeu o período de 2007-2013 e contou com um orçamento médio anual de 239 milhões de euros para financiamento de projetos, o que representa menos de 1,5% da despesa ambiental global estimada da UE. A auditoria constatou que a inexistência de um mecanismo que oriente os escassos recursos disponíveis para objetivos pré-selecionados resultou numa falta de massa crítica de projetos capaz de promover desenvolvimentos significativos na política ambiental da UE. Por outro lado, os contributos nacionais indicativos prejudicaram a seleção dos melhores projetos, uma vez que estes não foram selecionados apenas com base no mérito mas também no Estado-Membro de origem.

Os auditores da UE salientaram que a Comissão não justificou suficientemente a seleção dos projetos e, ainda que alguns projetos financiados tenham obtido resultados positivos, o programa não cumpriu o seu papel fundamental de garantir uma divulgação e reprodução eficazes.

Nota aos diretores das publicações:

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publica ao longo do ano relatórios especiais apresentando os resultados de auditorias selecionadas de domínios orçamentais da UE ou de aspetos de gestão específicos.

Este relatório especial (RE nº 15/2013) intitula-se "A componente "Ambiente" do Programa LIFE foi eficaz?" e examinou se a sua conceção e execução contribuíram para a eficácia do programa. Na auditoria a projetos financiados entre 2005 e 2010, os auditores da UE visitaram os serviços competentes da Comissão e cinco Estados-Membros entre os maiores beneficiários do programa LIFE (Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido), representando 55% do orçamento LIFE e 15% dos seus projetos.

O Tribunal constatou que, em termos globais, a componente LIFE "Ambiente" não funcionava de forma eficaz porque não tinha sido suficientemente bem concebida e executada.

Com base nas suas observações, o TCE formulou as seguintes recomendações:

Ao definir os programas de trabalho plurianuais previstos no novo programa LIFE, as autoridades legislativas deverão permitir que a Comissão e os Estados-Membros restrinjam as candidaturas elegíveis a prioridades estratégicas limitadas e definam objetivos claros, específicos, mensuráveis e realizáveis para os projetos a financiar. Um conjunto limitado de prioridades fixadas para um determinado número de anos permitiria simplificar o processo de seleção, concentrar os esforços em questões específicas e facilitar a avaliação do impacto do programa.

A proposta da Comissão para o novo programa LIFE elimina o contributo nacional para os projetos tradicionais mas mantém um equilíbrio geográfico para os projetos integrados. No âmbito da sua execução, a Comissão deverá garantir que os projetos integrados são selecionados com base no mérito e que o equilíbrio geográfico não infringe o princípio da igualdade de oportunidades para os candidatos.

A Comissão deverá melhorar os formulários de avaliação para seleção dos projetos e exigir que os avaliadores apresentem avaliações e classificações individuais para os principais aspetos dos projetos (tais como o caráter inovador ou de demonstração da proposta, a qualidade das ações de divulgação planeadas ou o potencial de reprodução dos resultados), de forma a melhorar a qualidade e a transparência do processo de seleção e garantir que os projetos selecionados são os que maior potencial têm de contribuir para o cumprimento dos objetivos do programa.

A Comissão deverá melhorar as suas ferramentas de gestão do programa e ponderar a introdução de indicadores comuns adequados relativos a realizações e resultados, assim como acompanhar as informações ao nível do projeto, de forma a facilitar um acompanhamento adequado do programa. Esses indicadores devem ser, tanto quanto possível, relevantes, reconhecidos, credíveis, fáceis e rigorosos (critérios "RACER").

A Comissão deverá melhorar a sua avaliação da razoabilidade dos custos de pessoal declarados, em especial no que se refere a projetos comparáveis, utilizando de forma mais eficaz as informações recolhidas durante a fase de acompanhamento. Estas informações poderiam ser melhor utilizadas posteriormente, para facilitar a identificação de custos excessivos.

A Comissão deverá exigir que a equipa de acompanhamento inclua nas suas avaliações uma análise crítica das medidas de divulgação, sustentabilidade e reprodução propostas pelo beneficiário e das potenciais barreiras que as possam prejudicar, tanto durante a fase de execução do projeto, nos seus relatórios de avaliação, como nos seus relatórios das visitas ex post.

A Comissão deverá ponderar a melhor forma de incentivar a divulgação e a reprodução dos resultados dos projetos pelos beneficiários privados que pretendam proteger os seus interesses comerciais.

A Comissão deverá ponderar de que forma exigir aos beneficiários o envio eletrónico de informações simples e atualizadas após a conclusão do projeto (ou seja, se o projeto continua operacional, se foi reproduzido e, em caso afirmativo, quantas vezes), o que lhe permitiria melhorar de forma eficiente as suas informações ex post sobre a eficácia do programa.

O TCE auditou anteriormente a sustentabilidade e a gestão, pela Comissão, dos projetos LIFE-Natureza, no seu Relatório Especial nº 11/2009, disponível em:
http://www.eca.europa.eu/pt/Pages/BrowsePublications.aspx?k=&ty=Special Report&y=2009

Luxemburgo, 17 de janeiro de 2014


Apontadores relacionados:

Sítios

  • LIFE, the Financial Instrument for the Environment

  • Tribunal de Contas Europeu (TCE)


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