A ameaça de fuga das populações das regiões pobres do interior, onde se caça, a proteção animalista e a sua fúria proibitiva conduzirão ao efeito perverso do que pensam proteger: extinção das espécies cinegéticas sedentárias.
Declaração de interesses: sou caçador e gosto de touradas.
Escrevo este artigo a propósito da Inês Sousa Real, deputada pelo PAN, aquela deputada que foi objecto de várias notícias que evidenciavam uma contradição entre o que defendia publicamente com o que praticava na privacidade do casal. Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz…
Mas não me vou alongar sobre essa contradição, pois não sou especialista em agricultura intensiva, nem ache que contradições vindas de políticos seja anormal ou digna de nota, infelizmente.
Como sou jurista impressionou-me muito mais uma deputada violar a lei e ninguém o referir.
A referida deputada, com fins inconfessáveis, tentou esconder que era detentora de participações sociais representativas do capital social de sociedades comerciais (que se dedicavam à tal agricultura intensiva, que ela publicamente reprova). Assim, pese embora ser uma deputada da Assembleia da República, órgão de soberania com a reserva absoluta da criação da Lei, congeminou uma fraude à lei.
Nos termos do código civil é proibida a celebração de contratos de compra e venda entre casados, para evitar a alteração do regime de bens que os cônjuges escolheram e que deve ser imutável na pendência do casamento. Ora, o instituto da fraude à lei existe precisamente para abranger as situações que estariam abrangidas pela proibição caso o legislador tivesse previsto essa conduta, atenta a finalidade da norma defraudada.
E o que fez a deputada Inês […]
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