Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    Albuquerque realça que faixa corta-fogo do Funchal vai durar uma ou duas gerações

    Investigadores da UMinho detetam microplásticos em rios considerados saudáveis

    Agência do Ambiente aponta caminhos para poupança de água

    Transumância da Serra da Estrela inscrita no Património Cultural Imaterial nacional

    Brasil espera decretar fim do surto de gripe aviária em duas semanas

    Farm Europe

    Water Resilience Strategy Falls Short on Ensuring Access to Water for Agriculture

    Créditos: Jorge Oliveira/Ministério da Agricultura e Pescas

    José Manuel Fernandes, o ministro que não nega o vegan nem carne barrosã

    binoculars

    Atenção! Prazo para limpar terrenos termina já este mês. Que deve fazer?

    Presidente da República aceita composição do XXV Governo Constitucional – José Manuel Fernandes será Ministro da Agricultura e Mar

  • Opinião
    Manuel Chaveiro Soares

    Gripe Aviária: um risco que importa minimizar

    Bruno Carvalho e Fernando Portela

    Kiwi português, um setor em crescimento com desafios por superar

    José Martino

    Do Mito da Autossuficiência a uma Nova PAC

    Ondina Afonso

    Made in Portugal: a sustentabilidade e qualidade da produção nacional como pilar do futuro do país

    Produção animal sustentável

    António Lopes Dias

    Sensibilizar, reciclar, evoluir: juntos, tornamos os desafios numa oportunidade para proteger o futuro do planeta

    Jose Mesquita Milheiro

    Investimentos nas explorações agrícolas – Urgências e desafios

    Semear futuro

    Ricardo Dinis

    Solos que defendem: a importância da vida subterrânea na resiliência do montado

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Farm Europe

    Water Resilience Strategy Falls Short on Ensuring Access to Water for Agriculture

    04/06/2025
    binoculars

    Atenção! Prazo para limpar terrenos termina já este mês. Que deve fazer?

    04/06/2025

    Mercado de máquinas e reboques agrícolas em Portugal – Maio de 2025

    04/06/2025

    Portugal atinge um máximo histórico com 41 359 exportadoras

    04/06/2025

    Vinhos do Tejo intensificam presença no Canadá

    04/06/2025

    Forestis promove associativismo florestal para reforçar a sustentabilidade rural

    04/06/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    Albuquerque realça que faixa corta-fogo do Funchal vai durar uma ou duas gerações

    Investigadores da UMinho detetam microplásticos em rios considerados saudáveis

    Agência do Ambiente aponta caminhos para poupança de água

    Transumância da Serra da Estrela inscrita no Património Cultural Imaterial nacional

    Brasil espera decretar fim do surto de gripe aviária em duas semanas

    Farm Europe

    Water Resilience Strategy Falls Short on Ensuring Access to Water for Agriculture

    Créditos: Jorge Oliveira/Ministério da Agricultura e Pescas

    José Manuel Fernandes, o ministro que não nega o vegan nem carne barrosã

    binoculars

    Atenção! Prazo para limpar terrenos termina já este mês. Que deve fazer?

    Presidente da República aceita composição do XXV Governo Constitucional – José Manuel Fernandes será Ministro da Agricultura e Mar

  • Opinião
    Manuel Chaveiro Soares

    Gripe Aviária: um risco que importa minimizar

    Bruno Carvalho e Fernando Portela

    Kiwi português, um setor em crescimento com desafios por superar

    José Martino

    Do Mito da Autossuficiência a uma Nova PAC

    Ondina Afonso

    Made in Portugal: a sustentabilidade e qualidade da produção nacional como pilar do futuro do país

    Produção animal sustentável

    António Lopes Dias

    Sensibilizar, reciclar, evoluir: juntos, tornamos os desafios numa oportunidade para proteger o futuro do planeta

    Jose Mesquita Milheiro

    Investimentos nas explorações agrícolas – Urgências e desafios

    Semear futuro

    Ricardo Dinis

    Solos que defendem: a importância da vida subterrânea na resiliência do montado

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Farm Europe

    Water Resilience Strategy Falls Short on Ensuring Access to Water for Agriculture

    04/06/2025
    binoculars

    Atenção! Prazo para limpar terrenos termina já este mês. Que deve fazer?

    04/06/2025

    Mercado de máquinas e reboques agrícolas em Portugal – Maio de 2025

    04/06/2025

    Portugal atinge um máximo histórico com 41 359 exportadoras

    04/06/2025

    Vinhos do Tejo intensificam presença no Canadá

    04/06/2025

    Forestis promove associativismo florestal para reforçar a sustentabilidade rural

    04/06/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal

O critério do preço mais baixo na contratação de mão-de-obra agrícola – Marcelo Araújo

por Marcelo Araújo
04-03-2018 | 18:00
em Opinião
Tempo De Leitura: 8 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

Não me parece ser demasiado arriscado afirmar que a generalidade da população, mesmo a que nada sabe, nem nunca teve contacto com a agricultura, facilmente compreende que a actividade agrícola é caracterizada por um nível de volatilidade consideravelmente acima da média. Além de estar sujeita a alterações súbitas da conjuntura económica e alterações inesperadas na cotação dos produtos que comercializa, um agricultor pode ser vítima de condições climatéricas adversas, tempestades e desastres naturais, acidentes, pragas, contaminações e um conjunto de outros fenómenos de natureza similar. Está completamente a mercê de factores sobre os quais não exerce qualquer controlo, mas que podem deitar por “terra” o trabalho de um ano inteiro – ou de vários anos.

Talvez por isso se compreende ou, pelo menos, se tolere, que na agricultura os salários pagos sejam relativamente baixos quando comparado com outros sectores de actividade económica. Os prejuízos de um só mau ano agrícola, podem não ser compensados pelos lucros de meia dúzia de anos positivos.

Os produtores agrícolas, cujo número vai aumentando de ano para ano, sentem cada vez maiores dificuldades em encontrar a mão de obra sazonal necessária, a qual, por um complexo conjunto de motivos, vai diminuindo de ano para ano. Isto é, a procura aumenta, no entanto, a oferta vai decrescendo. Obviamente, trata-se de um desafio para o qual o agricultor vê-se obrigado a encontrar uma solução.

Todos os anos, por opção, ou em desespero de causa, um número significativo de produtores agrícolas recorre a Empresas de Trabalho Temporário (ETTs – CAE 78200) ou empresas de prestação de serviços agrícolas (CAE 01610) para responder às necessidades de mão de obra, sobretudo nos picos de produção agrícola.

Outros produtores agrícolas recorrem sistematicamente a mão de obra clandestina, não declarada e ilegal, normalmente trabalhadores de países da Europa do Leste (Roménia, Bulgária, Moldóvia, Ucrânia, Cazaquistão, Uzbequistão, etc.) habituados a fazer a longa peregrinação a Portugal para ganhar umas coroas, trabalhando à “jorna”, sujeitando-se, frequentemente, a abusos, sem seguro de acidentes de trabalho, nem protecção na saúde, para ganhar, normalmente, 25 a 30 euros por dia pago em dinheiro vivo (e, por vezes, nem isso recebem).

Para os trabalhadores clandestinos, preocupados em meter mais dinheiro possível ao bolso e, para o agricultor, preocupado que saia o menos dinheiro possível do seu, pode até parecer um bom negócio. Quem mais perde? O Estado. E, o “Estado” somos nós, os contribuintes.

As autoridades, nomeadamente o SEF e a ACT, têm sido projectadas na imprensa como o “caça-exploradores”, “resgatando” trabalhadores estrangeiros sujeitos a maus tratos, exploração ou situações tráfico de pessoas. Não só as versões dos factos e dos acontecimentos apresentados pela imprensa – obviamente, mais interessada em “inflamar” que informar – não correspondem à realidade ou, seguramente, não contam toda a realidade, como assumem uma posição acrítica no tocante à responsabilidade do Estado relativamente ao fenómeno do trabalho clandestino.

A inércia, ausência de articulação, má vontade e falta de capacidade de resposta por parte do IEFP, SEF, ACT, bem como, postos e secções consulares, obrigam os produtores a recorrer à mão de obra clandestina, sob pena de perder o “fruto” de um ano (ou vários anos) de trabalho e o significativo investimento realizado. Esperemos que o novo regime de concessão de visto para trabalho sazonal a cidadão de país terceiro permita reduzir o recurso a mão de obra clandestina por agricultores em desespero de causa. A ver vamos.

Há cerca de três anos fui gerente de uma ETT, por mim constituída, focada unicamente na cedência de mão de obra para utilização temporária a produtores agrícolas em todo o país – predominantemente, no Alentejo e Algarve. Na altura a RMM era 505€ e o custo da mão de obra cedida com todos os encargos sociais legalmente exigíveis era, no mínimo, 5,25€ por hora normal de trabalho.

Causava-me espanto o número de produtores que recusavam as propostas apresentadas pela ETT da qual era gerente alegando ter optado por propostas igual ou inferior a 5€/hora com alojamento e transporte incluídos! Recordo-me que dois produtores confessaram ter optado por propostas de 4,5€/hora apresentadas por sociedades de prestação de serviços agrícolas constituídas e geridas por cidadãos asiáticos. Pensava para mim “isto é de loucos”.

Situemo-nos no presente – 2018 em que a RMM foi fixada em 580€. O custo LEGAL da mão de obra cedida para utilização temporária por parte de terceiros é, no mínimo dos mínimos, 5,98€ por hora normal de trabalho – isto partindo do pressuposto que se consiga um excelente preço na apólice de acidentes de trabalho e exame médico quase de borla (aliás, é o custo para qualquer empregador – incluindo, naturalmente, os produtores agrícolas, não apenas para as ETTs).

Uma ETT que ceda, em 2018, um trabalhador a 6,5€/hora terá, teoricamente e, no cenário mais cor de rosa imaginável, um “lucro” mensal de 95€ por trabalhador. Em 50 trabalhadores cedidos terá, reitero, num cenário extraordinariamente idílico, um “lucro” de 4750€.

“Lucro” ou prejuízo? Convém não esquecer que os custos com os supervisores ou chefes de equipa, o director técnico, o pessoal administrativo, os representantes comerciais, da contabilidade, do jurista, da renda, custos e consumíveis do escritório, das telecomunicações, do IRC, do transporte e alojamento, de manutenção e reparações de veículos e habitações entre outras despesas, têm que ser suportados por esse “lucro” de 4750€. É óbvio que não chega para cobrir as despesas e, questiono, será que os sócios de uma ETT trabalham para “aquecer”?

É absolutamente fundamental que os produtores agrícolas tenham consciência das terríveis consequências que poderão enfentar por terem celebrado contratos com ETTs e, ainda mais, com empresa de prestação de serviços agrícolas que praticam preços “impraticáveis” ou insustentáveis

As ETTs são obrigadas a manter, no mínimo, uma caução de quase 80 mil euros (pode ser muito superior em função do número de trabalhadores constante no mapa de férias), porém, as empresas de prestação de serviços agrícolas podem ter como sede uma residência familiar e serem constituídas com capital social de apenas 1 euro. Obviamente, o que está em causa não é o montante do capital social, nem se uma sociedade tem, ou não, como sede uma morada residencial. Há sociedades exemplares cuja sede é, para todos os efeitos práticos, uma “Cloud”.

As ETTs estão sujeitas a regulamentação e, nos casos de incumprimento em relação ao pagamento de encargos salariais, contribuições à Segurança Social, dívidas à Autoridade Tribiutária, contraordenações, etc., o IEFP, I.P., manda primeira accionar a caução obrigatória sob o seu poder (como referido,no mínimo, perto de 80000€) e, apenas se esta se revelar insuficiente, poderá haver reversão contra o produtor que beneficiou da mão de obra cedida. No caso das empresas de prestação de serviços agrícolas (CAE 01610), a regulamentação é inexistente, e o produtor não pode contar com a “almofadinha” que a caução da ETT representa e que sempre traz algum conforto – apesar de não eliminar, de modo algum, o risco – este está sempre presente em qualquer negócio.

O n.º 5, do art.º 198.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (alterada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto) refere que

“O empregador, o utilizador por força de contrato de prestação de serviços, de acordo de cedência ocasional ou de utilização de trabalho temporário e o empreiteiro geral são responsáveis solidariamente:

a) Pelo pagamento das coimas previstas nos números anteriores e dos créditos salariais emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou da sua cessação;

b) Pelas sanções decorrentes do incumprimento da legislação laboral;

c) Pelas sanções decorrentes da não declaração de rendimentos sujeitos a descontos para a administração fiscal e para a segurança social, relativamente ao trabalho prestado pelo trabalhador estrangeiro cuja atividade foi utilizada ilegalmente;

d) Pelo pagamento das despesas necessárias à estada e ao afastamento dos cidadãos estrangeiros envolvidos;

e) Pelo pagamento de quaisquer despesas decorrentes do envio de verbas decorrentes de créditos laborais para o país ao qual o cidadão estrangeiro tenha regressado voluntária ou coercivamente.”

Os números 10 e 11 do mesmo artigo referem, respectivamente,

“10 – Em caso de não pagamento das quantias em dívida respeitantes a créditos salariais decorrentes de trabalho efetivamente prestado, bem como pelo pagamento das despesas necessárias à estada e ao afastamento dos cidadãos estrangeiros envolvidos, a nota de liquidação efetuada no respetivo processo constitui título executivo, aplicando-se as normas do processo comum de execução para pagamento de quantia certa.

11 – Se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores.”

Os artigos 174.º e 551.º do Código de Trabalho (versão actualizada) refere PRECISAMENTE o mesmo, embora por outras palavras.

Na minha perspectiva, baseada na minha experiência, propostas para a cedência de trabalhadores (estrangeiros ou nacionais) por um valor inferior a 7€/hora devem inspirar a máxima cautela – só uma ETT com um volume de trabalhadores cedidos bastante elevado poderá avançar com propostas ligeiramente inferiores.

Em todo o caso, o produtor agrícola deverá sempre solicitar cópias, pelo menos, em formato digital, do documento de identificação do trabalhador, título de autorização de residência ou comprovativo que fora realizado o pedido de obtenção ou renovação desse documento, o NIF, o NISS, exame médico com aptidão comprovada para o exercício da actividade profissional em causa, comprovativo de comunicação à ACT, contrato de trabalho, apólice de seguro de acidentes de trabalho e, também, folhas de horas trabalhadas (timesheets), recibo de vencimento assinado pelo trabalhador, comprovativo de transferência do montante constante recibo para a conta bancária do trabalhador, comprovativo de pagamento à Segurança Social do montante correspondente às remunerações e Fundo de Compensação dos trabalhadores cedidos, declarações de não dívida à SS e AT sempre actualizadas e ainda, comprovativo que a prestação mensal da apólice de acidentes de trabalho foi efectivamente paga.

A sabedoria popular ensina que o seguro morreu de velho e, voltando ao título deste artigo – o barato sai caro.

O produtor agrícola deve cumprir com as suas obrigações legais mas deve, igualmente, exigir e certificar-se que quem lhe presta serviços agrícolas ou cede trabalhadores para utilização temporária proceda da mesma forma.

 

Marcelo Araújo – Gerente da Global Workers Lda

 

 

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Syngenta na Agroglobal

Próxima Publicação

Portugal Fresh na Agroglobal

Artigos Relacionados

Manuel Chaveiro Soares
Últimas

Gripe Aviária: um risco que importa minimizar

01/06/2025
Bruno Carvalho e Fernando Portela
Últimas

Kiwi português, um setor em crescimento com desafios por superar

25/05/2025
José Martino
Últimas

Do Mito da Autossuficiência a uma Nova PAC

21/05/2025
Próxima Publicação

Portugal Fresh na Agroglobal

Discussão sobre este post

Opinião

Manuel Chaveiro Soares
Últimas

Gripe Aviária: um risco que importa minimizar

por Manuel Chaveiro Soares
01/06/2025

Ler mais
Bruno Carvalho e Fernando Portela
Últimas

Kiwi português, um setor em crescimento com desafios por superar

por Bruno Carvalho e Fernando Portela
25/05/2025

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

Investigadores da UMinho detetam microplásticos em rios considerados saudáveis

04/06/2025

Presidente da República aceita composição do XXV Governo Constitucional – José Manuel Fernandes será Ministro da Agricultura e Mar

04/06/2025
Advertisement

Temas em destaque

Água que Une

Eventos

Junho 2025
STQQSSD
       1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30       
« Mai   Jul »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.