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Agroportal

Número de apólices de seguros de colheitas é diminuto, mas tem vindo a aumentar

por Vida Económica
10-07-2020 | 03:47
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias seguros, Dossiers
Tempo De Leitura: 6 mins
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Na agricultura, não há seguros de colheitas obrigatórios, ao contrário do que sucede noutras atividades económicas. Uma empresa de um qualquer setor que admita um trabalhador é obrigada a contratar um seguro de acidentes de trabalho, por exemplo. O mesmo sucede com o proprietário de um automóvel, que é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil, para cuja seguradora é transferida a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações dos danos corporais e materiais que possam ser causados às vítimas de acidente de viação ou aos passageiros transportados no veículo.

Ora, talvez porque não há essa obrigatoriedade legal, em Portugal apenas há quatro empresas nacionais e uma sucursal que dispõem de oferta de seguros de colheitas para os agricultores. A informação foi avançada à “Vida Económica” por fonte oficial da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Ainda não se conhecem os dados quanto às apólices contratadas em 2019 – o número de apólices é reportado anualmente e o reporte de 2019 termina, excecionalmente, em 15 de julho –, mas o número de apólices, ainda que diminuto, tem vindo a aumentar de ano para ano. De 2017 para 2018, o aumento foi significativo.
Em 2018, segundo a ASF, foram contratadas 1149 apólices de seguros de colheitas. No entanto, em 2017, apenas tinham sido contratadas 56 e, em 2016, 13 apólices. Isto, num universo de 258 980 agricultores em Portugal (segundo dados divulgados pelo Eurostat em dezembro de 2019 e que são referentes a 2016).
Fruto do aumento do número de apólices contratadas, também tem havido um crescimento nos montantes das indemnizações pagas aos subscritores de seguros nos últimos anos (custos com sinistros).
Em 2016, esse valor foi de 13,7 milhões de euros. Em 2017, o valor dessas indemnizações ascendeu aos 24,3 milhões de euros. Em 2018, o montante liquidado a agricultores que participaram prejuízos agrícolas subiu para 34,4 milhões de euros.

Seguro coletivo “pode reduzir os custos de gestão” face a um seguro individual

Dados disponibilizados pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) à agência Lusa no final de 2019 mostravam que apenas existiam, àquela data, cerca de 20.000 agricultores segurados no sistema de seguros agrícolas. A maioria, de acordo com a mesma fonte, dizia respeito ao seguro vitícola de colheitas.
A “Vida Económica” questionou a ASF, entidade que é liderada por Margarida Corrêa de Aguiar, que foi secretária de Estado da Segurança Social do Governo PSD/CDS-PP, sobre uma reunião da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Seguros Agrícolas (CA-SSA), havida a 16 de junho.
Nessa reunião foi discutida a possibilidade de se discriminarem positivamente (maior bonificação) os seguros para agricultores que adotem medidas de prevenção dos riscos, assim como a avaliação da viabilidade do alargamento dos seguros a pragas e a doenças de plantas e animais.
A ASF não se pronuncia sobre o que foi discutido naquele encontro. Refere que, “sendo a ASF, um dos representados numa reunião promovida pelo IFAP, enquanto presidente da comissão de acompanhamento do sistema de seguros agrícolas, não se afigura adequado estar a revelar a posição que outras entidades manifestaram nessa reunião”.
Perguntámos, ainda assim, sobre a forma como seria possível fazer baixar as franquias das apólices, de modo a torná-las mais atrativas, e se a contratação de seguros coletivos por organizações de produtores ou por cooperativas ou outro tipo de entidades faria baixar os custos das apólices na agricultura.
Fonte da ASF apenas fez saber que “a tarifação de um contrato de seguro é função do risco suportado pelo segurador, influindo no cálculo do prémio de seguro os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice”.

Titulares do Estatuto da Agricultura Familiar com majorações

A ASF também explica que, “entre outras variáveis, relevam para a determinação do risco coberto pelo segurador de um seguro agrícola o tipo de riscos cobertos e as culturas abrangidas, o capital seguro, o prejuízo mínimo indemnizável, o montante da franquia a cargo do agricultor”. Assim sendo, “quanto maior for o risco a cargo do segurador, mais elevado será o prémio do seguro”.
Daí que, a contratação de um seguro coletivo “pode eventualmente reduzir os custos de gestão de um contrato face a um seguro individual”, sendo que também “beneficia de um apoio superior aos contratos individuais no âmbito do sistema de seguros agrícolas”.
Recorde-se que, através da Portaria n.º 61/2020, de 5 de março, o valor do apoio prestado nos seguros de colheitas passou a beneficiar de uma majoração de 60% da bonificação nos contratos de seguros para os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar. A determinação do valor do apoio será “60% do prémio para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de primeira instalação”, lê-se no artigo 10º da Portaria. Nas restantes situações o valor considerado é de 57% do prémio.
Quanto à compensação de sinistralidade, refere a Portaria que “há lugar à atribuição de compensação de sinistralidade quando as indemnizações pagas decorrentes de sinistros forem superiores a 85% dos prémios processados”.

Comissão de Acompanhamento do Sistema de Seguros Agrícolas reúne a 14 de julho

A Comissão de Acompanhamento do Sistema de Seguros Agrícolas (CA-SSA), presidida pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), reuniu a 16 de junho. Contou com a participação das organizações representativas dos agricultores, das seguradoras que dispõem de seguros agrícolas, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
De acordo com o comunicado que foi divulgado pelo Ministério da Agricultura, no encontro foi abordada “a possibilidade de abertura de seguros a novos riscos e culturas e de redução do valor do prejuízo mínimo indemnizável”.
Também foi “debatida a reavaliação das franquias, das tarifas, o eventual ajustamento de zonas de tarifação (através de um grupo de trabalho específico), a uniformização de princípios e regras de peritagem na avaliação de risco (através de um grupo de trabalho específico)”.
Em cima da mesa estiveram ainda a “reavaliação das apólices uniformes, a possibilidade de se discriminarem positivamente (maior bonificação) os seguros para agricultores que adotem medidas de prevenção dos riscos, a avaliação da viabilidade do alargamento dos seguros a pragas e a doenças de plantas e animais”.
Relativamente ao mecanismo de compensação de sinistralidade, o Ministério da Agricultura revela que “foram solicitados contributos aos intervenientes, os quais serão remetidos nos próximos dias, para que possam ser discutidos na reunião agendada para o dia 14 de julho”.
Este fórum de discussão dos seguros agrícolas tem como objetivo apresentar e discutir, “por todos os intervenientes no processo”, propostas e contributos que visem a construção de soluções para “um sistema de seguros agrícolas cada vez mais equilibrado, mais justo e mais apelativo para os agricultores”.
A “Vida Económica” questionou o gabinete da ministra Maria do Céu Albuquerque sobre se estão previstas alterações legislativas quanto aos seguros agrícolas. Fonte do seu gabinete apenas fez saber que, “quanto aos seguros agrícolas, trata-se de um processo negocial que está em curso”.
“Nesta fase não há mais novidades em relação à nota de imprensa do dia 16 de junho”, refere a mesma fonte, notando que “está prevista nova reunião de trabalho para o dia 14 de julho”.

TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt, 10/07/2020

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