O crescimento abrupto do número de casos Covid19 ocorrido em Portugal nas ultimas semanas e a situação dramática que o País enfrenta, levaram a um forte agravamento das medidas de contenção da pandemia, nomeadamente o confinamento obrigatório.
Assim, no seguimento daquilo que foi anunciado na quarta-feira pelo Primeiro Ministro, em conferência de imprensa realizada após reunião do Conselho de Ministros que decidiu sobre a regulamentação do novo estado de emergência, foi ontem publicado o Decreto n.º 3-A/2021 que estabelece o normativo a aplicar em todo o território continental durante os próximos 15 dias.
No seguimento das alterações produzidas pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, foi hoje atualizada a informação relativamente às atividades de caça e pesca durante a pandemia de Covid19 por parte do ICNF, através de informação disponibilizada no portal desta entidade, a qual transcrevemos.
«Caça e pesca
A. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA face às determinações legais estabelecidas pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»
«A circulação para o controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, bem como a pesca profissional em águas interiores, por revestirem um carácter profissional, é permitida.»
A realização de ações de correção de densidades devem ser requeridas antecipadamente ao ICNF, sendo que no caso de espécies de caça maior, é obrigatório a utilização de selos vermelhos disponibilizados pelo ICNF para o efeito e que devem constar das credenciais.
Mais esclarecimentos sobre esta matéria deverão ser solicitados ao ICNF.
O decreto em apreço entrou em vigor às 0h00 de dia 15 de Janeiro de 2021, ou seja, de hoje em diante, pelo prazo de 15 dias.