A Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro, cria uma Linha de Crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento a fornecedores de uva para vinho. A medida é criada no âmbito do regime de auxílios de minimis.
As operações têm a duração máxima de 3 anos, com possibilidade de carência de capital de 1 ou 2 anos. O limite individual de crédito corresponde ao valor por liquidar da campanha de 2023, acrescido do valor anual médio das compras de uva para vinho, tendo como referência o melhor dos três exercícios económicos encerrados (2021, 2022 e 2023) e será atribuída uma bonificação de juros de 100%, a pagar pelo IFAP, que incide sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de outubro, ou sobre a taxa de juro praticada pela instituição de crédito, se esta for inferior. A taxa de juro nominal máxima para as operações a contratar no âmbito da Linha de Crédito será de 4%.
O período para apresentação de candidaturas encontra-se aberto e as regras complementares, o circuito para formalização de candidaturas e os prazos podem ser consultados na página Setor Vinícola – Linha de Crédito Tesouraria – 2024.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.