Comunicado do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Nota sobre o OE 2001 do MADRP comissário
Crescimento do OE afecto ao MADRP entre 2000 e 2001
A estimativa de crescimento do OE do MADRP, tal como tem vindo a ser apresentada nos documentos oficiais sobre o OE 2001, � de 1,8%, n�mero inferior � infla��o prevista para 2001, o que tem suscitado o coment�rio de o or�amento deste ministério sofrer uma quebra em termos reais. Tal não corresponde, no entanto, � realidade, uma vez que aquela estimativa assenta numa compara��o entre o OE 2001, que não inclui os passivos financeiros dos organismos aut�nomos (INGA e IFADAP), e a previsão de execução para 2000, que os inclui. Tendo em conta estes passivos em 2001, chegamos, assim, a um indicador v�lido do crescimento do OE do MADRP entre 2000 e 2001, o qual � de 13.8%, francamente acima de qualquer estimativa plaus�vel para a infla��o.
Para além deste crescimento, devemos ainda considerar um refor�o de 10 milhões de contos a afectar ao pagamento de subsídios, nomeadamente os decorrentes das medidas de combate � BSE e da electricidade verde, tal como estar� previsto no relatério do OE 2001. Tendo em conta este refor�o e considerando a referida correc��o dos passivos financeiros, a estimativa de crescimento do OE do MADRP entre 2000 e 2001 � de 16,2%.
Para além de um elevado crescimento, em termos reais, importa notar que as diversas componentes do OE sofrem evolu��es bem diferenciadas, com um not�vel acr�scimo das despesas de investimento e desenvolvimento (PIDDAC) e um crescimento muito menor do or�amento de funcionamento, crescimento este que � coberto, na sua quase totalidade, por receitas pr�prias e não por receitas gerais do OE.
Subjacente a esta evolu��o diferenciada das várias componentes do OE está uma estratégia de maximiza��o da capta��o de recursos comunitários, com vista a finalizar a execução do QCA II (�ltimo ano de execu��o) e a suportar uma adequada execução do QCA III. Com esta finalidade, aumentou-se a componente do PIDDAC que serve de contrapartida nacional para os fundos comunitários e reduziu-se a componente não co-financiada.
Refira-se ainda que esta última redu��o foi feita sem preju�zo das medidas de pol�tica nacionais de apoio aos agricultores (linhas de cr�dito, seguros…) e apenas � custa da redu��o das despesas de investimento e desenvolvimento dos pr�prios organismos do MADRP.
Crescimento da despesa de investimento e desenvolvimento
O crescimento das despesas de investimento e desenvolvimento (PIDDAC, cap�tulo 50 do OE) � de 38,4%. O acr�scimo dos fundos nacionais do PIDDAC usados como contrapartida de fundos comunitários permite ainda um crescimento destes �ltimos em 51%. Assim, considerando a Despesa Pública Total (fundos nacionais e comunitários), tem-se um crescimento de 42,6%, a qual vai permitir, nomeadamente, executar completamente o QCA II e assegurar bons n�veis de execução para o QCA III.
Para além do efeito de capta��o de fundos comunitários, o presente OE terá ainda um forte efeito de arrastamento do investimento privado, com benef�cios muito significativos ao nível. das infraestruturas e da produtividade no sector. Podemos assim afirmar que, no que se refere ao QCA III, cada conto de fundos nacionais PIDDAC assegurar� a capta��o de 2.2 contos de fundos comunitários, mais 2,2 contos de investimento privado. o que originar� um investimento total de 5,4 contos .
Crescimento dos subsídios – FEOGA -G (INGA)
Para além do efeito de arrastamento de fundos comunitários de natureza estrutural, envolvidos no QCA II e III, o presente or�amento assegura ainda a comparticipa��o de subsídios co-financiados pela Comunidade (FEOGA – Garantia) no ambito do programa RURIS, aplicados nas medidas agro-ambientais, florestação de terras agr�colas, cessa��o da actividade e indemniza��es compensatérias. Para além destas transfer�ncias comunitárias, o FEOGA – Garantia � ainda respons�vel pelos pagamentos directos no ambito da pol�tica de pregos e mercados da PAC (Pol�tica Agr�cola Comum). No seu conjunto. as transfer�ncias do FEOGA – Garantia para Portugal, crescem 11.8% entre 2000 e 2001.
Crescimento reduzido do or�amento de funcionamento
O or�amento de funcionamento do MADRP cresce apenas 5,1%, crescimento este que � suportado em cerca de 90% pelo acr�scimo das receitas pr�prias, nomeadamente, presta��o de serviços e gestáo mais eficiente do patrim�nio do MADRP. Assim, o acr�scimo de receitas gerais do OE afectas a despesas de funcionamento � de apenas 0,7%, um n�mero muito inferior � infla��o – ou seja: desce em termos reais.
S�ntese
Temos, assim, um OE do MADRP para 2001 com crescimento significativamente acima da infla��o, com grande refor�o da componente de investimento em rela��o � de funcionamento, e com not�vel aumento na capta��o de fundos comunitários, estruturais e outros.
Fonte: MADRP |
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