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Agroportal

Moçambique dá até 30 de janeiro para registo de importadores de arroz e trigo

por Lusa
22-01-2026 | 09:27
em Últimas, Internacional
Tempo De Leitura: 3 mins
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As empresas importadoras de arroz e trigo têm até 30 de janeiro para se registarem no Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), que vai passar a gerir todo o processo, por decisão do Governo moçambicano.

De acordo com um edital do ICM consultado hoje pela Lusa, as “manifestações de interesse” para importação de arroz e trigo devem ser dirigidas ao diretor-geral da instituição, com a respetiva documentação necessária.

No edital avisa-se que esse “pré-registo” é “condição essencial para aceder ao novo mecanismo de importação e ao fornecimento de arroz para o mercado nacional”, sublinhando que este procedimento, que tem sido criticado pelos empresários, “visa garantir maior transparência e eficiência no abastecimento do país”.

O diretor do ICM disse à Lusa, na terça-feira, que o mandato de importação de arroz e trigo vai combater a subfaturação, que lesa o Estado em 100 milhões de dólares (85,2 milhões de euros) anuais.

“O Governo atribui essa exclusividade, primeiro pelo facto do ICM ser aquela entidade que faz a gestão da cadeia de valor, da comercialização de cereais em primeira fase. Evidentemente, sendo esta entidade com estas atribuições de competências, o Governo reparou que nos últimos anos tem estado a haver subfaturação, evasão fiscal”, disse.

O Governo moçambicano atribuiu ao ICM, em 31 de dezembro, o mandato de conduzir a importação de cereais, especificamente arroz e trigo, reconhecendo a necessidade de eliminar a “exportação ilegal de divisas através de sobrefaturação” destes produtos.

Segundo o responsável, a decisão surge ainda pelos problemas registados com algumas empresas durante o processo de importação dos cereais e a desorganização no mercado, “porque o Estado não tinha informações apuradas e nem registo organizado dos operadores que atuam nesta área de importação de arroz e nem da questão ligada às quantidades que são importadas”.

“Nós sabemos que Moçambique está, neste momento, a debater-se com a questão das divisas, para pagar aquilo que são bens e serviços importados. E, neste processo, algumas empresas aproveitavam esses processos de importação para fazer a expatriação ilegal de capital de divisas para fora do país”, explicou Luís Fazenda.

Face à situação, o diretor assinalou que, entre as medidas tomadas, “com vista a salvaguardar aquilo que é a produção nacional e o consumo do arroz nacional”, o Governo restringiu o processo de importação destes cereais, delegando ao ICM a competência de gerir o processo que vai funcionar “mais ou menos como na área dos combustíveis”.

O responsável afirmou que na reunião já mantida com os importadores estes “entenderam o que vai acontecer”.

“O ICM já vai ter informação de vários mercados onde esses produtos são adquiridos, o que permite ter um preço mais baixo. Então, depois do Estado pegar as garantias [bancárias] dos importadores, vai depois fazer a encomenda, a compra dessa mercadoria, e ela tem que ser vendida aqui no mercado nacional naquilo que seria um preço justo”, disse.

Fazenda referiu ainda que o processo de facilitação para os operadores pelo ICM vai assegurar o conhecimento do preço real dos cereais no local de origem, permitindo à Inspeção Nacional das Atividades Económicas (INAE) moçambicana fiscalizar e sancionar em casos de aumento de preços.

“O mecanismo será transparente porque haverá livre concorrência. Qualquer operador vem inscrever-se no ICM e apresenta (…) a quantidade [que] quer importar, e este, por sua vez, vai instruir o fornecedor, principalmente os Estados congéneres, e esses vão garantir que o arroz e o trigo cheguem a Moçambique”, acrescentou.

 

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