O Conselho de Ministros aprovou dia 15 de setembro um decreto-lei e uma resolução que estabelecem medidas de apoio às empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico:
- Majoram-se em IRC os gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola;
- Prorroga-se o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano;
- Prevê-se um apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola;
- Reforça-se o apoio às indústrias intensivas no consumo de gás;
- Cria-se uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;
- Estabelecem-se apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;
- Prevê-se um apoio à promoção externa e internacionalização das empresas;
- Cria-se um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias;
- Prevê-se uma nova linha de financiamento ao setor social e uma de comparticipação financeira para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial;
- Suspendem-se temporariamente, até ao final do ano, o ISP e a taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração;
- Efetua-se a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.
As medidas determinadas são cumulativas com as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022