Implementação do Regulamento n.º (UE) 2019/6
Com a entrada em implementação do Regulamento n.º (UE) 2019/6 de 11 de dezembro, os medicamentos destinados a animais mantidos exclusivamente como animais de companhia – animais em aquários ou lagos, peixes ornamentais, aves ornamentais, pombos-correio, animais de terrário, pequenos roedores, furões e coelhos, contendo antibióticos na sua composição ficam excluídos de um registo simplificado, uma vez que são medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária em conformidade com a alínea c) do número 1 do artigo 34.º do citado Regulamento.
De acordo com o número 2) do artigo 152.º do Regulamento (UE) 2019/6 de 11 de dezembro, os medicamentos veterinários colocados no mercado em conformidade com a Diretiva n.º 2001/82/CE podem continuar a ser disponibilizados até 29 de janeiro de 2027, mesmo não respeitando o regulamento.
Assim até 29 de janeiro de 2027, os medicamentos veterinários registados através do registo simplificado destinados a espécies menores contendo antibióticos na sua composição devem estar autorizados de acordo com a número 1 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/6 de 11 de dezembro. Os registos anteriores podem continuar no mercado até à referida data.
Fonte: DGAV