O registo de marcas não tradicionais, ou também designadas como não convencionais, como é o caso das marcas tridimensionais, sonoras, olfativas, de movimento, entre outras, é possível tanto em Portugal como na União Europeia.
Marca sonora – Roaring Lion | |||
MUE: nº2087005
Requerente: Victorinox AG Classe: 8 – canivetes |
US Registration Number: 1395550
Requerente: MGM – Entertainment |
MUE nº 31237
Requerente: Kraft Foods Schweiz Holding GmbH |
MUE n.º 17894840 Requerente: Vodafone Group Public Limited Company
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Exemplos de marcas registadas não tradicionais
A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente, palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, cor, a forma do produto ou da respetiva embalagem. Pode igualmente ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais que possam ser representados de forma que permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Porém, o pedido de registo de marcas não tradicionais pode ser mais complexo do que o pedido de registo de marcas tradicionais – como é o caso das marcas nominativas, mistas, figurativas – devido às especificidades desses tipos de marcas.
(MARCA MISTA) |
CONSULAI (MARCA NOMINATIVA) |
(MARCA FIGURATIVA) |
Marca Nacional nº 683233
Requerente: Ravasqueira Vinhos, S.A. |
MUE nº 18803702 Requerente: CONSULAI, CONSULTORIA AGRO-INDUSTRIAL, LDA |
MUE n.º 018282915 Requerente: Adega Cooperativa do Cartaxo, CRL. |
Exemplos de marcas registadas tradicionais
A concessão de um pedido de registo de marca não tradicional depende do caráter distintivo da marca a registar, assim como já acontece com as marcas ditas “tradicionais”.
Uma das dificuldades dos pedidos de registo de marcas não tradicionais, está relacionada com a representação dos sinais a registar.
Deste modo, como forma de ultrapassar essa dificuldade, para além da representação da marca, o pedido de registo pode incluir uma descrição da marca que adiciona informação contextual.
Por outro lado, a capacidade distintiva de uma marca pode modificar-se ao longo do tempo.
A perceção que o público relevante tem de um sinal distintivo pode aumentar ou diminuir casuísticamente.
Um sinal que antes não podia ser registado por ser não distintivo, pode, pelo seu uso no mercado, adquirir capacidade distintiva e, assim, conseguir o registo.
Para demonstrar a capacidade distintiva de podem ser exigidas as seguintes provas:
(i) a quota de mercado detida pela marca;
(ii) a intensidade, a área geográfica e a duração do uso da marca;
(iii) a importância dos investimentos publicitários realizados pela empresa para promover a marca;
(iv) a proporção dos meios interessados que identificam o produto como proveniente de uma empresa determinada graças à marca;
(v) as declarações das câmaras de comércio e de indústria ou de outras associações profissionais.
Deste modo, se uma marca de produto agroindustrial estiver de alguma forma intrinsecamente ligada a um sinal distintivo, como é o caso entre outros, uma cor, um monumento nacional (castelo, pelorinho, etc) ou a um lugar ou nome geográfico (serra, rio), é possível registar essa mesma marca, embora, em princípio, possa ser exigida a prova de que a marca adquiriu a capacidade distintiva.
O registo de marcas não tradicionais é possível tanto em Portugal quanto na União Europeia, e a sua proteção requer estratégias específicas para garantir a sua exclusividade e distintividade. Apesar das especificidades envolvidas, as marcas não tradicionais têm possibilidades infindáveis de registar marcas extremamente inovadoras e muito criativas.
Pelo que se conclui que o céu é o limite para o desenvolvimento de novos tipos de marcas no futuro!
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