Ministério da Agricultura, Florestas e Desvolvimento Rural e Governo continuam a lançar confusão para dentro da Floresta no minifúndio
Na verdade, mantém-se toda uma engrenagem, legislativa e prática, tendente para aumentar a confusão e as dificuldades dos pequenos e médios Produtores Florestais enquanto que os grandes interesses instalados continuam sem ser beliscados nos seus imensos privilégios, e antes pelo contrário, nomeadamente a grande Indústria da Madeira e da Cortiça.
É contraproducente, e caricata, a aplicação “cega” de Legislação que já nasceu “cega”!
Falamos daquela Legislação desadequada que impõe várias condições para limpeza das tais faixas de gestão de combustível, ou seja, de limpeza de espaços florestados em 50 metros à volta de habitações, em 100 metros à volta de Povoações, em 10 metros das bermas laterais de Estradas e Linhas Férreas.
Ora, como é sabido, está outra vez a apertar o fim – 15 de Março – do prazo legal para essas tarefas serem executadas pelos proprietários das parcelas florestadas (ou com matos) que se situem nesses espaços. E, de novo, o Ministério da Agricultura e o Governo dão mostras de optarem pela via da coacção – ameaças – e da punição – coimas e multas – dos Agricultores e Proprietários dessas parcelas, os quais estão descapitalizados. Também por isso, já houve mais vítimas mortais em queimadas acesas sobretudo por idosos assustados com aquilo que lhes é dito nesta matéria das limpezas coercivas… A quem se deve imputar, pois, a responsabilidade pelos acidentes trágicos do tipo e que se verificam desde o início deste processo?
Por outro lado, insistir, como insiste o Governo, em fazer limpezas drásticas e compulsivas neste período do ano – as quais, por exemplo no caso dos desbastes de árvores, saem especialmente caras – é continuar a ignorar que, por exemplo, quando se chegar a Julho/Agosto – no pico da época propícia a Incêndios – já as ervas e os matos, e até as ramagens, voltaram a crescer e a constituir massa combustível…
Esclarecer, e anular, o privilégio – redução da área de limpeza – atribuído pelo anterior Governo às grandes empresas concessionárias de Autoestradas.
Neste âmbito das faixas de limpeza do “combustível vegetal” nas bermas das Vias de Comunicação, compete ao actual Governo e até à Assembleia da República esclarecerem – e anularem, se confirmado – o escandaloso privilégio (entre outros) que terá sido atribuído pelo anterior Governo a grandes empresas concessionárias de Autoestradas.
É que, segundo declarações de responsável por uma dessas grandes empresas, o anterior Governo (Ministério da Economia) terá revisto, em 2013, o “contrato de concessão”, aí aceitando que a faixa de limpeza nas bermas de Autoestradas passasse dos 10 metros – em geral impostos e já então previstos na Lei – para apenas 3 metros ?!…
Também sujeita a normas “cegas”, a compra e venda de Árvores, nos viveiros.
O Decreto-Lei nº 13/2019 de 21 de Janeiro, no seu Artº 20 – nº 2, prescreve:
– “É proibida a venda ao utilizador final (ao produtor florestal) de plantas para arborização ou rearborização sem apresentação de documento comprovativo de autorização ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico das acções de arborização ou rearborização ( o RJAAR)”.
Ora, isto implica a existência de projecto aprovado ou de comunicação prévia feita ao ICNF e agora também às Câmaras Municipais, pelos produtores florestais interessados na compra de árvores para plantarem. E que devem apresentar, nos viveiros, os intermediários na compra de árvores para plantar uma vez que eles não são “utilizadores finais” dessas árvores?
O problema maior é que esta legislação é “cega” pois não distingue entre uma “pequena” compra de dez árvores e uma “grande” compra de dez mil ou cem mil árvores…assim como não tem em conta a capacidade própria de grandes empresas e dos pequenos ou médios produtores isolados…nem sequer considera a urgência nos plantios a fazer em áreas de minifúndio percorridas por incêndios. Ainda se aceitaria que tamanha exigência fosse para plantios de Eucaliptos e de outras espécies exóticas…
Ou seja, é legislação que mete tudo no mesmo saco o que, por norma, dá maus resultados. Por isso a CNA reclama a sua correcção, incluindo a desburocratização dos processos para os pequenos e médios proprietários e produtores florestais.
Ministério da Agricultura e Governo
Fogem de enfrentar a necessidade do aumento do Preço da Madeira na Produção
A grande indústria de transformação de Madeira, e de Cortiça, tem imposto uma política, em benefício próprio, de baixos Preços da Madeira e da Cortiça, na Produção.
Esse interesse estratégico da grande Indústria, com as Celuloses à cabeça, do – “quanto mais Madeira (e Cortiça) melhor…ao mais preço possível na Produção” – contando com a cumplicidade de sucessivos Governos e Governantes, tem determinado o (mau) estado geral a que chegou a Floresta Nacional e, também em consequência, contribui para os cada vez maiores e mais violentos Incêndios Florestais.
É pois indispensável que Governo e outros Órgãos de Soberania revelem mais vontade e mesmo mais coragem políticas para enfrentar este magno problema, tudo fazendo, inclusive a nível legislativo, para fazer aumentar o Preço da Madeira e da Cortiça na Produção. Esta linha estratégica, a consagrar oficialmente, é indispensável para aportar interesse económico à exploração florestal e para, assim, estimular a “gestão activa da Floresta” no respeito pelos direitos e interesse dos pequenos e médios proprietários e produtores florestais.
Coimbra, 6 de Março de 2019
A Direcção da CNA