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Macron aposta no reequilíbrio das relações na fileira agro-alimentar – Pedro Pimentel

por Pedro Pimentel
21-01-2018 | 17:00
em Opinião
Tempo De Leitura: 6 mins
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Emmanuel Macron já havia deixado a promessa no seu programa eleitoral em que explicitamente referia que “estaremos ao lado dos agricultores, para que eles vivam do seu trabalho e não de ajudas públicas” e acrescentava que “ajudaremos a que sejam pagos a um preço justo, apoiando as organizações de produtores nas suas negociações com os compradores e bater-nos-emos para que o direito europeu da concorrência evolua”.

Emmanuel Macron que, recorde-se, enquanto Ministro da Economia de François Hollande havia preparado e feito aprovar um amplo conjunto de alterações à Lei francesa de Modernização da Economia – alterações que integram a chamada Lei Macron – visando melhorar as relações entre operadores económicos no seio da fileira dos chamados produtos de grande consumo.

Concretizando as suas promessas eleitorais, lançou os Estados Gerais da Alimentação que, ao longo dos últimos cinco meses, se desenvolveram através de diversas Conferências Subsectoriais, uma consulta pública com mais de 150.000 visitantes e 17.000 contribuições, dezenas de workshops territoriais e originou quase 10.000 artigos (!!!) sobre este tema nos media franceses. O próprio presidente Macron participou nos trabalhos, tendo também realizado intervenções públicas mediáticas e focadas exclusivamente neste dossier.

Entretanto, na última semana de 2017, realizou-se a Conferência que marcou o encerramento destes Estados Gerais, presidida pelo Primeiro-Ministro Edouard Philippe e em que foram divulgadas as principais conclusões respectivas (→aqui←).

O documento desenvolve-se através de quatro linhas programáticas principais: (i) relançar a criação de valor e assegurar a sua repartição equitativa; (ii) permitir aos agricultores viver condignamente do seu trabalho através do pagamento de preços justos; (iii) acompanhar a transformação dos modelos de produção com o objectivo de dar adequada resposta aos anseios e necessidades dos consumidores e (iv) promover as escolhas de consumo que privilegiem uma alimentação saudável, segura e sustentável.

Sendo que todo o documento merece uma leitura atenta e uma avaliação das correspondentes implicações, mesmo fora do território francês, seja pela influência que terá nas futuras políticas europeias, seja pelas pistas que poderá fornecer para melhoramentos dos quadros reguladores nacionais, especial atenção deve ser dada à primeira daquelas linhas programáticas e respectiva interacção com o ponto referente ao pagamento de preços mais justos à produção.

Assim, pretende-se renovar as relações económicas entre os actores no sector agroalimentar, com uma inversão do actual status quo, passando a ser o produtor ou a sua organização de produtores a propor os termos contratuais ao seu comprador, contratos escritos que incluirão obrigatoriamente cláusulas sobre volumes, duração, critérios de determinação de preços com base em indicadores de mercado e custos de produção. As organizações interprofissionais sectoriais poderão propor contratos-tipo.

Por outro lado, as alterações nos custos das matérias-primas podem ser consideradas para efeito de renegociação dos contratos, sendo reforçado o papel dos mediadores contratuais, já existentes na realidade francesa.

A autoridade da concorrência francesa deverá dar enfoque à aplicação do direito da concorrência no sector agrícola e deverão ser estabelecidas orientações que permitam aos produtores ter uma visão mais clara das regras aplicáveis, nomeadamente no que diz respeito ao que as organizações interprofissionais e as organizações de produtores podem fazer no quadro de uma negociação colectiva de preços e volumes.

No entanto, em boa verdade, se a inversão do ónus de apresentação da proposta contratual poderá considerar-se menos ortodoxa e de gestão complexa (principalmente quando o comprador adquira bens a um elevado número de produtores), o restante daquelas propostas segue em linha com as discussões actualmente em curso no seio da União Europeia.

Ao invés, podemos adjectivar como um pouco mais ambiciosas as propostas que apostam numa melhor regulação do mercado, tendo presentes os objectivos de criação de valor e de repartição mais equitativa do valor acrescentado.

Desde logo pela indicação de que será juridicamente clarificado o conceito de ‘preço de cessão abusivamente baixo’, apostando no combate a esta prática predatória. E também pela publicação de um diploma, com um quadro experimental de implementação de dois anos, que prevê a aplicação, especificamente no caso dos produtos agroalimentares, de um adicional de 10% ao valor de aquisição para definição do limiar legal para a Venda com Prejuízo, bem como de limites de 34% em valor e 25% em volume para a realização de promoções pelas cadeias da moderna distribuição.

Mais concretamente, prevê-se que o preço de venda ao público (expurgado de IVA) não possa ser inferior ao preço efectivo de compra dos produtos alimentares, incrementado em 10% para comportar os custos do distribuidor em matéria de transportes e outros custos logísticos.

Esta obrigação poderia, potencialmente, significar um inflacionamento dos produtos alimentares, mas as autoridades consideram que tal, a acontecer, ocorrerá de forma marginal, porque, na verdade, a maior parte dos produtos agrícolas, vendidos directamente pelos distribuidor ao consumidor, são colocados nas prateleira com margens de comercialização muitíssimo superiores àqueles 10%. No entanto, tal não é forçosamente verdade para muitos produtos embalados, inclusive das marcas líderes, por força da guerra de preços entre retalhistas.

E nesse caso, referem os analistas franceses, as vendas sem margem levarão o retalhista a procurar compensar as perdas de rentabilidade junto dos fornecedores e produtores, seja incrementando as suas exigências contratuais, seja reforçando as suas margens comerciais noutros produtos e, muito em especial, nos produtos frescos. No entanto, os receios de que esta medida possa a levar a um eventual inflacionamento dos bens alimentares (e a reacções das organizações de consumidores) levaram a que, de forma preventiva, este quadro legal tenha um horizonte temporal experimental de dois anos.

Complementarmente, são estabelecidos limites à realização de promoções, limites definidos em valor (34%) e por produto, permitindo, por exemplo, promoções do tipo ‘leve-3-pague-2’ e limites definidos em volume (25%), neste caso estabelecidos de forma anual, para todas as vendas realizadas por cada uma das insígnias da moderna distribuição.

A este propósito, no evento de apresentação das conclusões destes Estados Gerais, o Primeiro-Ministro Edouard Philippe foi peremptório a afirmar que “as promoções não podem ser feitas em detrimento do produtor”, acrescentando que “a construção dos preços deve ser feita a partir do somatório dos custos de produção”.

Há, agora, que esperar e verificar de que forma estas medidas serão vertidas em letra de lei, o que deverá acontecer já nas primeiras semanas de 2018.

Uma nota final para realçar a forma como estes Estados Gerais foram organizados, impulsionados pela Administração, mas implicando uma ampla participação dos operadores económicos através das suas associações representativas, envolvidas em autênticas maratonas negociais, mas conscientes, durante todo o processo, da necessidade de obter consensos e estabelecer compromissos, um deles esta Charte d’engagement pour une relance de la création de valeur et pour son équitable répartition au sein des filières agroalimentaires françaises (→aqui←), uma magna carta que define princípios e boas práticas, para lá das obrigações legais, no relacionamento entre os operadores da produção, da transformação e da distribuição.

Pedro Pimentel

Director-Geral da CENTROMARCA

 

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