O desafogo na captação de receita fiscal e a necessidade de, agora ou mais tarde, reverter esta isenção de imposto, deveria ser aproveitada para uma profunda reformulação do Código do IVA.
Desde finais de março, quando foi avançada a possibilidade de ser aprovada a isenção de IVA num conjunto de produtos alimentares, vulgarizou-se a ideia de que a medida teria um efeito muito escasso. Ao mesmo tempo, ainda assim, multiplicaram-se os ‘observatórios’ para verificar a implementação da medida e confirmar que não seria utilizada para um aumento especulativo de preços que absorvesse a redução fiscal.
Vale a pena, julgo, recordar alguns factos: uma redução da taxa de inflação não significa uma redução de preços, mas apenas um crescimento menos rápido desses mesmos preços; a variação da taxa homóloga teria sempre alguma tendência de amortecimento a partir do momento em que o comparativo se fizesse com os meses em que o impacto do conflito no leste europeu se sentiu mais fortemente (ou seja, em especial a partir de abril) e; uma redução de IVA de 6% no preço de um produto não gerará, por si só, uma redução de preço superior a 6%.
É igualmente importante realçar que a lista de 46 tipologias de produtos incluídas na lista do IVA Zero se desmultiplica em milhares de produtos individuais, mas que correspondem a não mais de 20 a 25% do total de compras alimentares de uma família portuguesa. Mais, de acordo com os cálculos utilizados pelo INE para a construção do Índice de preços ao consumidor, a alimentação vale menos de 22% do total das despesas consideradas. Ou seja, a redução de 6% incide sobre uma parcela que representa 5 ou 6% da despesa média de um lar em Portugal.
Quando as dores provocadas pela inflação afetam o ‘corpo’ de todas as famílias nacionais, o IVA Zero pode não ter um poder curativo, mas tem pelo menos um efeito analgésico. Efeito que se propaga também, via contenção de novos aumentos, aos restantes produtos alimentares e a muitos outros vendidos nas prateleiras dos supermercados.
Haveria, seguramente, medidas que seriam mais estruturais – por exemplo, a alteração de escalões e taxas […]