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Incêndios: Governo prolonga até 15 de junho prazo para limpeza de terrenos florestais

“Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”

por Lusa
29-05-2025 | 17:18
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Incêndios
Tempo De Leitura: 4 mins
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O Governo prolongou por mais 15 dias, até 15 de junho, o prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas, como pediram as associações do setor.

“Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”, lê-se num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, hoje publicado no Diário da República.

O despacho altera um anterior, de 16 de abril, que determinava que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podiam decorrer até 31 de maio.

A decisão foi tomada após consulta à AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera e Infraestruturas de Portugal.

“Verifica-se, no entanto, que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível”, refere-se no despacho agora publicado.

No entanto, acrescentaram os governantes, “o perigo de incêndio rural previsto até ao final do período inicialmente definido, 31 de maio, condiciona, em grande parte do território nacional, a realização de trabalhos e outras atividades de gestão de combustível”.

Além disso, “a prorrogação do prazo em análise está igualmente sujeita aos condicionalismos determinados pelo Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro”, nos “concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’”.

O executivo prolongou inicialmente o prazo até 31 de maio, segundo o despacho, “considerando as condições meteorológicas que se têm verificado, com persistência de precipitação e elevados teores de água nos solos, o que limita os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível”.

Por outro lado, estavam “a decorrer ações de recuperação após a passagem das tempestades que assolaram várias regiões do continente e que, localmente, criaram grandes acumulações de combustível lenhoso derrubado”, notaram também Paulo Simões Ribeiro e Rui Ladeira.

A gestão de faixas de combustível em terrenos florestais em redor de edificações, infraestruturas e aglomerados, prevista na lei até 30 de abril, visa prevenir fogos rurais, mas a Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) pediu ao Governo o prolongamento de “mês e meio” no prazo, devido às condições meteorológicas.

Perante as dificuldades na contratação de empresas para a limpeza, nomeadamente por escassez de mão-de-obra e limitação de equipamentos, a FNAPF e a ANEFA – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente consideram insuficiente o prazo para a realização da maior parte dos trabalhos e pediram mais tempo, antes que as autoridades iniciem a fiscalização dos incumprimentos e aplicação de contraordenações.

O presidente da FNAPF, Luís Damas, disse à Lusa que voltou a pedir ao Governo o prolongamento do prazo pelo menos até meados de junho e “alguma tolerância” para com os atrasos.

Num outro despacho, publicado em 17 de abril, relativo às freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização, foram “identificadas 988 freguesias (34% do número total), cobrindo 2.871.924 ha [hectares] de área total (32% da superfície de Portugal continental) e englobando 1.988.232 ha de espaços florestais (37% da sua área total)”.

“Mantiveram-se os critérios adotados desde 2022, que incorporam as componentes de perigosidade conjuntural de incêndio rural e de valor dos ecossistemas”, explicava-se no despacho dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas.

Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.

A GNR, no âmbito da Campanha Floresta Segura 2025, destinada à prevenção de incêndios florestais, sinalizou, entre 16 de fevereiro e 30 de abril, “10.417 terrenos que poderão vir a estar em infração por falta de gestão de combustível”, indicou a divisão de comunicação da força de segurança.

A gestão de combustíveis visa reduzir material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, à volta das habitações e aglomerados populacionais em espaço rural, com a maioria das sinalizações nos distritos de Leiria (2.606), Bragança (1.162), Santarém (941), Coimbra (818) e Viseu (798).

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