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– 15-11-2011 |
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Incendi�rios de floresta seráo punidos com prisão de um a oito anosOs respons�veis por provocar inc�ndios em floresta ou terreno agr�cola v�o passar a ser punidos com um a oito anos de prisão, segundo a lei hoje publicada em Di�rio da República. As novas regras, que entram em vigor dentro de 30 dias e tipificam um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, alterando o C�digo Penal, transp�em directivas comunitárias respeitantes � penaliza��o de comportamentos que configurem agress�es ao ambiente, tanto por destrui��o de habitats, como pela polui��o sonora, do ar, �gua ou solo. Os incumpridores das regras e que degradem as qualidades dos v�rios componentes ambientais, causando "danos substanciais", sujeitam-se a uma pena de prisão até tr�s anos ou multa até 600 dias. Entre as atitudes listadas estáo a descarga, emissão ou introdu��o de matérias ionizantes na atmosfera, no solo ou na �gua, opera��es relacionadas com res�duos, explora��o de instala��o onde decorram actividades perigosas ou sejam armazenadas subst�ncias perigosas, ou opera��es de materiais nucleares. As penas podem ser inferiores – de prisão até um ano ou multa até 240 dias -, se as condutas forem praticadas por neglig�ncia. Por outro lado, quem "produzir, importar, exportar, colocar no mercado ou utilizar subst�ncias que empobre�am a camada de ozono � punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias", refere o diploma. Eliminar, destruir ou capturar exemplares de especies protegidas da fauna ou flora selvagens ou destruir "significativamente habitat natural protegido causando perdas em especies protegidas da fauna ou flora � punido com pena de prisão até tr�s anos ou pena de multa até 600 dias". O diploma estipula que quem comercializar exemplares de especies protegidas da fauna e flora selvagens, vivo ou morto, parte ou produto obtido a partir destes, � castigado com prisão até um ano e multa até 240 dias. Para quem possui exemplares de especies protegidas a puni��o � prisão até seis meses ou multa até 120 dias. Fonte: Lusa
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