|
|
|
|
– 05-01-2012 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
PE: Deputados Ilda Figueiredo e Jo�o Ferreira questionam Comissão sobre "Imita��es de vinho verde no mercado"Os Deputados do PCP ao Parlamento Europeu Ilda Figueiredo e Jo�o FERREIRA (GUE/NGL) apresentaram uma Pergunta Escrita � Comissão Europeia sobre " Imita��es de vinho verde no mercado ", Pergunta que se passa a transcrever. Pergunta com pedido de resposta escrita E-009254/2011 Assunto: Imita��es de vinho verde no mercado Os produtores e as Adegas Cooperativas da Regi�o do Vinho Verde t�m vindo a alertar para a crescente entrada no mercado de imita��es de vinho verde, a pre�os muito baixos (20 c�ntimos/litro; 80 c�ntimos/litro no consumidor final). Estes produtos, que t�m geralmente a designa��o de "vinho frutado", acabam por competir directamente com o vinho verde genu�no, colocando s�rias dificuldades ao escoamento de um produto de elevada qualidade, com um importante peso na regi�o nos planos econ�mico e social. Tudo isto se agrava com a situa��o de crise vivida em Portugal, com a degrada��o acentuada do poder de compra da generalidade da popula��o e com a anunciada subida do IVA para os 23%. Assim, perguntamos � Comissão: 1. Que medidas vai adoptar, no plano legislativo e noutros, para impedir esta forma de concorr�ncia desleal? 2. Que apoios poder�o ser concedidos � comercializa��o do vinho verde? PT 1. Como todas as denomina��es geogr�ficas europeias, a denomina��o de origem protegida (DOP) "Vinho Verde" beneficia de protec��o contra "qualquer usurpa��o, imita��o ou evoca��o, ainda que a verdadeira origem do produto seja indicada ou que a denomina��o protegida seja traduzida ou acompanhada por termos como "g�nero", "tipo", "m�todo", "estilo", "imita��o", "sabor", "como", ou similares" ou "qualquer outra pr�tica suscept�vel de induzir o consumidor em erro quanto � verdadeira origem do produto". Compete, em primeiro lugar, aos Estados?Membros tomar as medidas necess�rias para impedir a utiliza��o il�cita das DOP. Existem, portanto, todos os instrumentos jur�dicos para pôr termo, ao nível. da UE, a qualquer usurpa��o de DOP. Cabe aos interessados recorrer em primeira inst�ncia �s autoridades competentes dos Estados?Membros para que estas apreciem a situa��o e tomem, se necess�rio, as medidas que se imponham para fazer cessar a usurpa��o. além disso, se tiverem conhecimento de uma usurpa��o, as autoridades do Estado?Membro em causa devem agir sem esperar por uma iniciativa de terceiros nesse sentido. Tal situa��o pode, igualmente, ser submetida � aprecia��o dos serviços da Comissão caso os serviços competentes de um Estado?Membro não ajam para pôr termo � usurpa��o. 2. A reforma da organiza��o comum do mercado vitivin�cola, adoptada pelo Conselho em 2008, previu dota��es nacionais para os Estados-Membros estabelecerem programas nacionais de apoio ao sector vitivin�cola para o período 2009?2013 e escolherem, de uma lista de medidas, as mais adaptadas ao seu sector. Entre estas contam?se duas medidas que podem contribuir para a comercializa��o do vinho: a promo��o do vinho nos países terceiros e os investimentos corpôreos ou incorpôreos na produ��o e comercializa��o do vinho. O programa portugu�s inclui a promo��o nos países terceiros, mas dele não consta a medida de apoio aos investimentos. Noutro plano, o da pol�tica de desenvolvimento rural, a regulamentação prev� a possibilidade de os Estados-Membros concederem apoio � transforma��o e/ou comercializa��o dos produtos referidos no anexo I do Tratado (excepto produtos da pesca e produtos florestais) e/ou elabora��o de novos produtos, processos e tecnologias relacionados com os produtos referidos no mesmo anexo (incluindo o vinho). A medida "Moderniza��o e Capacita��o das Empresas", inserida no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, prev�, designadamente, apoio � transforma��o e comercializa��o de frutos e produtos hort�colas, vinho, azeite e produtos de qualidade. Podem ser pedidas informações pormenorizadas sobre as condi��es de aplica��o desta medida � autoridade de gestáo do programa pelos seguintes meios: PRODER Fonte: GA aos Deputados do PCP ao PE
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2012. Todos os direitos reservados. |