Considerando que recentes declarações de imprescindível utilidade pública de determinados empreendimentos geraram contestação e dúvidas sobre os procedimentos e princípios para os projetos de compensação de abate de sobreiros, importa avaliar a respetiva adequação. O Ministro do Ambiente e da Ação Climática determinou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar as compensações por abate de sobreiros e avaliar e propor melhorias nesses processos. Determinou ainda rever a localização de parte da compensação do Parque Eólico de Morgavel, que será plantada na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, em pelo menos o dobro das árvores cujo abate foi autorizado.
MANDATO DO GRUPO DE TRABALHO TERMINARÁ A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece o desenvolvimento de políticas que promovam uma floresta mais ordenada, biodiversa e resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços ambientais e de sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas.
A floresta autóctone desempenha um papel ambiental relevante no sequestro de carbono, na promoção de biodiversidade, na proteção dos solos e melhoria da sua fertilidade, na regularização dos regimes hídricos, na melhoria das amenidades paisagísticas e na resiliência dos territórios face a fenómenos como a desertificação;
A floresta representa mais de 3,2 milhões de hectares do território português, e cerca de um terço é ocupada por sobreiros e azinheiras, estimando-se a existência de 36 milhões de sobreiros, cabendo ao Estado garantir a regulamentação e a fixação de medidas de apoio para assegurar a sua proteção;
A legislação específica de proteção do sobreiro e da azinheira prevê o recurso a medidas compensatórias, no caso de corte ou arranque de sobreiros e azinheiras em povoamento, de forma a garantir a manutenção da área ocupada por essas espécies e os projetos de arborização e respetivo plano de gestão devem apresentar uma área de, pelo menos, 1,25 vezes aquela que for afetada.
O grupo de trabalho ora constituído prosseguirá os seguintes objetivos:
- Avaliar as normas e procedimentos associados à elaboração e implementação dos projetos de compensação para a constituição de novas áreas de sobreiros ou azinheiras, e respetivos planos orientadores de gestão;
- Identificar e formalizar propostas de alteração procedimental ou legislativa;
- Avaliar a implementação das medidas compensatórias em vigor e apresentar eventuais propostas de melhoria, nomeadamente ao nível da monitorização e da divulgação.
O grupo de trabalho será constituído por:
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, P. (ICNF,P
- P), que coordena;
- Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas;
- Um representante da APCOR – Associação Portuguesa da Cortiça;
- Um representante da UNAC – União da Floresta Mediterrânica;
- Um representante da ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável;
- Um representante do MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e
O Grupo de Trabalho poderá convidar outras entidades ou peritos cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
Os membros dos grupos de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
O mandato do grupo de trabalho termina a 31 de dezembro de 2023, com a apresentação de relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e as propostas de melhoria a implementar.
Fonte: Ministério do Ambiente e Ação Climática