O Governo negou hoje ter excluído os aquacultores de um grupo de trabalho ligado ao setor e esclareceu que a revalidação de um título de atividade aquícola não implica o reenvio de “instrumentos instrutórios” válidos.
“Quando uma licença de um estabelecimento caduca, e tal como acontece nas várias atividades comerciais, sujeitas a licenciamento, deixa de poder exercer a atividade. Assim, para reativar/reiniciar a atividade, terá que ser apresentado um pedido de atividade aquícola”, esclareceu o Ministério do Mar, em resposta à Lusa.
No entanto, não é necessário voltar a submeter os “elementos instrutórios”, que ainda estejam válidos e que se encontrem na posse da administração.
Na quarta-feira, os produtores aquícolas consideraram que o processo de licenciamento de aquaculturas está a ameaçar o setor, provocando problemas sociais e económicos “de enorme dimensão e gravidade”, e exigiram que as regras sejam revistas.
Questionado sobre a possibilidade de alteração destas normas, o executivo disse apenas que o licenciamento aquícola foi revisto, em 2017, pelas tutelas do Mar, Ambiente e Ordenamento de território e com as organizações representativas do setor.
Em comunicado, a Associação Portuguesa de Aquacultores (APA) disse ter sido “excluída” do grupo de trabalho para acompanhamento do plano para a aquicultura em águas de transição.
Porém, o ministério liderado por Ricardo Serrão Santos negou ter excluído a associação, precisando que este grupo incluiu, numa primeira fase, “apenas elementos da Administração, incumbidos de proceder à elaboração da proposta do relatório”.
A tutela disse ainda que convidou a APA, bem como a Cooperativa Formosa, a apresentar os seus contributos para o ‘rascunho’ do relatório, antes da sua finalização.
“Nestes termos, as duas associações tiveram oportunidade de participar nos trabalhos, cujas propostas foram analisadas e avaliadas, tendo sido aceites as propostas consideradas adequadas”, vincou.
Os aquacultores reivindicaram também a criação de um diploma que adie por um ano a validade das licenças caducadas em 12 de maio, à semelhança do que está previsto para a Ria Formosa.
De acordo com o Ministério do Mar, o decreto-lei em causa “é de âmbito nacional, pelo que não se aplica apenas à Ria Formosa”.
Assim, as licenças foram prorrogadas até 30 de junho de 2022 para que alguns constrangimentos fossem colmatados, nomeadamente, os que estão relacionados com a “relocalização de estabelecimentos que se encontram atualmente localizados em zonas interditas, devido a contaminações que colocam em causa a salubridade dos produtos e perigam a saúde pública”.
Associação Portuguesa de Aquacultores afirmou, no comunicado divulgado em 16 de julho, que produtores aquícolas com estabelecimentos licenciados há vários anos estão a ver “as suas licenças caducadas e, inexplicavelmente, são obrigados a passar por um processo de pedido de Título de Atividade Aquícola (TAA) à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos como se um novo estabelecimento se tratasse”.
Para a associação, os problemas no processo de licenciamento estão a provocar problemas sociais e económicos “de enorme dimensão e gravidade”, pelo que exige que “sejam criadas normas de regulamentação e de licenciamento explícitas, uniformes e, acima de tudo, exequíveis para todos os produtores nacionais, para que o processo de licenciamento não seja a grande condicionante no crescimento deste setor”.
A APA pretende que as licenças de exploração e de recursos hídricos já em vigor sejam adaptadas para TAA, sem necessidade de os produtores iniciarem um procedimento novo, considerando que esta é uma situação já prevista para as águas interiores.
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