O Governo alterou as normas aplicáveis à detenção e produção pecuária e atividades complementares, determinando que os núcleos de produção de bovinos, ovinos e caprinos, com menos de 35 cabeças normais, em produção extensiva, podem beneficiar do regime aplicável.
“Podem ficar sujeitos ao regime aplicável para a classe três os NPB [Núcleos de Produção de Bovinos] ou NPOC [Núcleos de Produção de Ovinos ou Caprinos], com capacidade instalada inferior a 35 CN [cabeças normais], em sistema de produção extensivo”, lê-se numa portaria hoje publicada em Diário da República.
As explorações e núcleos de produção da classe três não são classificados quanto ao sistema de exploração.
Segundo a portaria, as explorações que se integram nesta classe devem permitir o alojamento de animais de forma segura e adequada à sua espécie e tipo, assegurar as medidas higiossanitárias e de bem-estar animal, bem como possuir um sistema de armazenagem dos efluentes produzidos.
No diploma, o executivo lembrou que o uso dos animais para a gestão de combustível, em substituição de técnicas mecânicas, reduz custos e permite uma maior resistência ao fogo.
A pastorícia contribui também para a promoção da biodiversidade e da conservação da natureza, para o enriquecimento do solo e para o desenvolvimento da economia, sendo assim importante “incrementar o dimensionamento dos pequenos núcleos pecuários de ruminantes em regime extensivo”.
A portaria inicial previa que as explorações com reduzida capacidade podiam ser aceites se as estruturas de carga e descarga dos animais e meios de transporte pudessem ser assegurados por terceiros.
Já para as explorações que utilizam pastoreio itinerante acompanhado, “a condição de produção extensiva pode ser aceite sem justificação de superfícies forrageiras de suporte do efetivo”, desde que exista um parque de retenção ou uma instalação fixa de alojamento.