O Governo alterou o regime de apoios no âmbito do Programa Nacional de Regadios. O Executivo defende que esta é forma de garantir “clareza” e “segurança jurídica” na aplicação da medida, afastando “eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários”.
Depois da alteração, a abertura dos avisos passa a depender “de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”. Por outro lado, os “procedimentos e os contratos-programa a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública”.
Já em janeiro, o Governo tinha regulado o regime de apoio a conceder aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Regadios, definindo que as operações podem ser apoiadas até 100% do valor de investimento elegível.
“O apoio previsto […] tem como objetivo promover o uso eficiente da água e da energia e o desenvolvimento do regadio eficiente”, referia a portaria publicada em Diário da República. Objetivos que deverão ser alcançados através da disponibilização de água aos prédios rústicos abrangidos por áreas a beneficiar com regadio, da promoção de melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas, da dotação de energia elétrica às infraestruturas coletivas nas áreas de regadio, bem como do incentivo à utilização de novas tecnologias e promoção da adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.
O Programa Nacional de Regadios, apresentado há cerca de um ano, tem como objetivo reabilitar, modernizar e aumentar os regadios existentes no país, criando novas áreas, e conta com um orçamento previsto em cerca de 560 milhões de euros a serem investidos até 2023.