“Podem ser apresentados três pedidos de pagamento, por cada ano civil, por cada candidatura aprovada, não incluindo o título de adiantamento”, lê-se no diploma. Conforme indica o Governo, esta alteração introduz uma possibilidade, destinada aos grupos operacionais, semelhante a outras medidas do PDR 2020, de modo a criar mecanismos específicos de “agilização financeira” e promover uma “maior celeridade” na execução das operações.
A portaria em causa, que entra em vigor esta sexta-feira, refere ainda que pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 50% da despesa pública, “aprovada mediante a constituição de garantia” a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), correspondendo esta a 100% do montante do adiantamento.
Os grupos operacionais visam resolver problemas ou aproveitar oportunidades no setor agrícola, agroalimentar e florestal.