Estão abertas até 30 de abril as candidaturas ao Pedido Único de 2018.
Tendo em conta os efeitos da seca e dos incêndios sobre a atividade agrícola, e tendo como objetivo evitar que os agricultores possam ser penalizados no âmbito das candidaturas ao Pedido Único, o Ministro da Agricultura decidiu isentar de penalizações os agricultores que, na campanha de 2018, por razões relacionadas com a seca não tenham cumprido integralmente as regras de condicionalidade relativas à norma da cobertura da parcela durante o período outono-invernal. Esta situação terá igual tratamento ao adotado na campanha anterior, considerando a excecionalidade da situação e a dificuldade da realização de sementeiras.
Relativamente ao cumprimento dos compromissos decorrentes de todas as medidas agroambientais, o Ministro decidiu isentar de penalizações os agricultores que tenham visto o seu efetivo animal reduzido, na sequência da situação de seca que o país atravessa e dos incêndios que ocorreram em 2017. Nesta situação, considerar-se-á não haver quebra de compromisso, evitando-se a recuperação de apoios anteriormente recebidos.
Capoulas Santos decidiu ainda adaptar a legislação para efeitos da campanha de 2019, para que os agricultores afetados pela seca e pelos incêndios possam retomar os níveis iniciais de compromisso.
Finalmente, o Ministro decidiu requerer à Comissão Europeia autorização para que os agricultores possam utilizar as áreas interditas no âmbito do greening para pastoreio, tendo em vista a minimização da escassez de alimentação animal, sem que sejam prejudicados nos apoios diretos.