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– 23-03-2007 |
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Funcion�rios da Agricultura sabem hoje se são excedent�riosOs funcion�rios públicos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sabem hoje se são considerados excedent�rios, tendo dez dias para recorrer da decisão, disse fonte do Ministério � agência Lusa. De acordo com a mesma fonte, refere o Di�rio Digital, as direc��es-gerais conclu�ram teráa-feira as listas de trabalhadores considerados excedentes em cada servi�o, decorrendo durante o dia de hoje a divulga��o �dos lugares que cada servi�o necessita� para cumprir as compet�ncias previstas na nova lei org�nica do Ministério, no ambito do PRACE. Neste sentido, os trabalhadores v�o ficar a saber se são considerados necess�rios ou excedent�rios, tendo 10 dias para recorrer da decisão. O Ministério tem depois mais cinco dias para apreciar o recursos apresentados. S� quando este processo estiver conclu�do � que o Ministério tutelado por Jaime Silva divulga o n�mero total de funcion�rios a colocar em situa��o de mobilidade especial. Jaime Silva, afirmou ontem que h� "uma m� interpreta��o" quanto � divulga��o das listas de excedent�rios, que estava prevista para esta semana, e rejeitou a exist�ncia de "atrasos". �As listas s� são publicadas� depois do funcion�rio público �saber, individualmente, o seu lugar nas listas�. Ap�s este processo, �os trabalhadores t�m o direito de recorrer, de verificar a sua nota��o para provar a capacidade profissional, e s� depois � que o ministro poder� publicar as listas no Di�rio da República�, adiantou Jaime Silva, que falava � margem da cerimónia de apresentação da primeira fase da campanha de preven��o de inc�ndios. Na passada semana, o ministro da Agricultura disse que espera concluir o processo de reorganiza��o dos serviços no m�s de Abril e garantiu que seráo respeitados todos os direitos dos funcion�rios públicos. Todos os ministérios v�o passar por processos de reorganiza��o id�nticos, ap�s a publicação das respectivas leis org�nicas, que levar�o � coloca��o de trabalhadores excedent�rios no quadro de mobilidade especial.
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