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– 03-11-2008 |
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Fran�a não tinha raz�o cient�fica para proibir milho transgúnico autorizadoA Autoridade Europeia de Seguran�a Alimentar (EFSA) emitiu recentemente uma opini�o � ver link em baixo – sobre a ordem de suspensão do cultivo de variedades de milho transg�nicas contendo o evento MON810 em Fran�a, bem como sobre a medida de salvaguarda invocada por este país ao abrigo do artigo 23 da directiva 2001/18/EC. Segundo Pedro Fevereiro, presidente do CiB � Centro de Informação de Biotecnologia, �� admirável que tenha sido poss�vel a proibição de variedades consideradas seguras em todo o mundo e que apresentam claras vantagens para os agricultores, o ambiente e a qualidade dos produtos obtidos com estas variedades, quando utilizadas em zonas de incid�ncia da broca do milho. Para o presidente do CiB �torna-se claro que a decisão tomada por Fran�a em Fevereiro deste ano não teve senão um cariz pol�tico, claramente contradit�rio com o conhecimento cient�fico e com os interesses dos agricultores e dos consumidores�. Note-se que, apesar desta proibição, o cultivo de milho transgúnico aumentou 21% em 2008, s� na União Europeia. Ap�s a avalia��o de toda a informação fornecida por Fran�a, e tendo em considera��o todas as publica��es relevantes, a EFSA concluiu que não existem dados cient�ficos novos que invalidem a avalia��o de risco feita previamente e que as variedades de milho transgúnico contendo o evento MON810 não apresentam riscos quer para a Saúde humana e animal, quer para o ambiente, não se justificando a invoca��o da cl�usula de salvaguarda apresentada por aquele país. Esta opini�o da EFSA � emitida na sequ�ncia da publicação de um relatério � ver link em baixo – do Joint Research Centre (JRC), um centro de refer�ncia para a ci�ncia e tecnologia da Comissão Europeia, onde se conclui que não existem quaisquer ind�cios que os produtos alimentares produzidos com base na engenharia gen�tica sejam mais prejudiciais para a Saúde humana e animal que os correspondentes alimentos convencionais. Este relatério refere ainda que as exig�ncias regulamentares exigidas para a aprova��o tornam os alimentos contendo produtos transgúnicos, provavelmente, mais seguros que os convencionais.
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