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– 14-06-2007 |
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FEPEX: Reforma confirma que futuro do sector hortofrut�cola depender� da capacidade dos produtores para manter um processo permanente de adapta��o
Para a Federa��o Espanhola de Associa��es de Produtores Exportadores de Frutas, Hortali�as, Flores e Plantas Vivas (FEPEX) a reforma da OCM de frutas e Produtos Hort�colas aprovada a 12 de Junho, no Conselho de Ministros da Agricultura da UE não inclui altera��es significativas para os produtores orientados para o mercado em fresco, que constituem a maioria do sector, j� que se mant�m os instrumentos b�sicos da actual OCM: organizações de produtores, fundos comunitários e normas de qualidade. Para os produtores orientados para a transforma��o a reforma tem maior transcend�ncia, j� que as actuais ajudas que recebem desaparecer�o no final de um período transit�rio para se converterem em ajudas por superf�cie desligadas da produ��o. Os principais acordos que podem afectar o mercado de produtos destinados a serem comercializados em fresco são: o aumento do co-financiamento comunitário ao fundo operativo destinado a medidas de gestáo de crises, a manuten��o da proibição de cultivar frutas e produtos hort�colas em terras inclu�das no regime de pagamento único até 2010 e a inclusão de uma declara��o fitossanit�ria relativa �s importa��es de países terceiros. A Comissão estabelece que a ajuda financeira comunitária ao fundo operativo, co-financiado a 50% com os produtores, e fixada actualmente em 4,1% do valor da produ��o comercializada, aumenta para 4,6%, desde que esses 0,5% adicionais se destinem a medidas de preven��o e gestáo de crises. Mant�m-se durante 3 anos a proibição de cultivar frutas e produtos hort�colas em parcelas declaradas para efeitos das ajudas ao rendimento no regime de pagamento único, uma das principais preocupa��es da FEPEX porque podia distorcer-se a concorr�ncia nos mercados. Em rela��o ao com�rcio com países terceiros, o acordo do Conselho incorporou una declara��o, na qual se estabelece que as importa��es procedentes de países terceiros dever�o estar submetidas �s mesmas exig�ncias e controles fitossanit�rios que as produ��es europeias. Em rela��o � promo��o, a proposta inicial da Comissão de conceder ajudas pelo valor de 100 milhões de euros para fomentar o consumo nas escolas ficou reduzida a 6 milhões para a promo��o em estabelecimentos de ensino e 8 milhões para a distribui��o gratuita em escolas, hospitais e centros de educa��o, com 100% de financiamento comunitário. A Comissão Também vai estudar um sistema com fundos adicionais para financiar a distribui��o de frutas e produtos hort�colas nos centros escolares. Em rela��o aos transformados estabelece-se um período transit�rio para a sua plena integra��o no regime de pagamento único, pelo qual se concede uma ajuda por superf�cie e ao rendimento desligada da produ��o no fim do período transit�rio. No tomate, o período transit�rio será de 4 anos, com a ajuda ligada � produ��o até 50%. Para as restantes culturas com ajuda � transforma��o (c�tricos, pôra e p�ssego), o período transit�rio será de 5 anos, e nos tr�s primeiros a ajuda pode estar ligada � produ��o em 100%. Para a FEPEX, a reforma confirma que o futuro do sector hortofrut�cola depender� da capacidade dos produtores para manterem um processo permanente de adapta��o dos seus produtos � procura e da melhoria da efici�ncia das suas explora��es.
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