Foram conhecidos recentemente os resultados finais da produ��o na campanha 2005/2006, cujos principais indicadores estáo patentes no Quadro I, destacando-se obviamente o pagamento de multa por parte de 29 Produtores num total de 129 405 euros.
Quadro I – Principais indicadores da campanha leiteira 2005/2006
Produção (tons) | Quota leiteira (1000 tons) | Excesso (tons) | Valor multa ?) | N� de Produtores penalizados | |
Continente | 1 405 350 | 1 405 144 | 205 | 63 525 | 18 |
A�ores | 529 871 | 529 658 | 213 | 65 880 | 11 |
Total | 1 935 221 | 1 934 802 | 418 | 129 405 | 29 |
Fonte: INGA (modificado)
Dos acontecimentos que marcaram o decorrer da campanha merecem especial men��o os seguintes:
- O crescimento hom�logo da produ��o foi uma constante desde o in�cio da campanha, tendo a FENALAC e outras organizações respons�veis alertado para os perigos decorrentes da continua��o daquele comportamento. Esta situa��o foi essencialmente sentida no Continente, tendo em conta que esta regi�o preencheu quase na totalidade a sua quota na campanha precedente, raz�o pela qual não eram permitidos quaisquer crescimentos.
- não obstante todos os alertas, a produ��o não registava abrandamento pelo que no m�s de Outubro de 2005 os Compradores da FENALAC viram-se na obriga��o de proceder � reten��o de uma parte dos pagamentos do leite aos Produtores em ultrapassagem das suas quotas, para fazer face � liquida��o de uma eventual multa no final da campanha. Destaque para o facto de nesta altura as perspectivas de ultrapassagem de quota no Continente atingirem quase 20 mil toneladas, e de que a medida apenas atingiu os Produtores que a meio da campanha j� estavam numa situa��o de excesso de produ��o, o que representa, no m�nimo, uma gestáo pouco racional.
- A reten��o dos pagamentos do leite continua a ser mal interpretada, na medida em que a mesma não tem por objectivo diminuir o rendimento do produtor, mas sim alert�-lo para a necessidade de ajustar a sua produ��o � quota individual. Acresce que esta medida não atinge nunca aqueles Produtores que respeitam os limites definidos pelas quotas individuais. Por outro lado, são incompreens�veis as vozes daqueles que, ap�s o final da campanha, v�m afirmar que a reten��o foi despropositada pois a multa final foi muito inferior �s projec��es iniciais. Ora se a reten��o tem por objectivo minimizar a multa a suportar pelos Produtores constitui motivo de regozijo a diminui��o da ultrapassagem e não argumento de ataque a este mecanismo de gestáo de quotas.
- não obstante o referido atr�s, a FENALAC não pode deixar de felicitar a larga maioria dos Produtores que mais uma vez demonstraram o conhecimento das vantagens do sistema de quotas e efectuaram um esfor�o no sentido de ajustarem a sua produ��o � respectiva quota. O resultado final da campanha � Também ilustrativo da maturidade dos Produtores nesta matéria.
- O n�mero de Produtores penalizados foi muito reduzido, além de que as respectivas ultrapassagens excediam em muito a quota individual (entre 200% a 300%), pelo que não são admiss�veis argumentos como “falta de informação”, “desconhecimento” e outros, para o desfecho negativo. Ainda mais grave � o aproveitamento deste resultado por parte de determinados agentes sectoriais, deturpando-o, obtendo assim, proveitos pr�prios através da utiliza��o de forma v� e desavergonhada do pretenso interesse dos Produtores.
- Apesar do referido no ponto anterior a campanha poderia ter um desfecho muito s�rio atendendo a uma situa��o grave que marcou a campanha, que se prende com a “Regionaliza��o” da quota nacional entre o Continente e os A�ores. Com efeito, o processo acordado entre as Autoridades Nacionais e a Comissão Europeia para o c�lculo da multa por excesso de produ��o ficou-se por uma Regionaliza��o envergonhada, na medida em que não existe um limite fixo para a Produção em cada Regi�o, além de que apenas os A�ores podem beneficiar da quota não utilizada no Continente, enquanto que a situa��o inversa não se verifica. Esta situa��o levou a que durante a campanha 2005/2006 se dessem varia��es nos tectos da Produção do Continente e dos A�ores, tanto mais que se verificou a transfer�ncia de 2500 toneladas de quota do Continente para os A�ores, alterando significativamente as projec��es quanto � ultrapassagem da quota. Se esta situa��o, � partida, beneficiava essencialmente os A�ores, no final trouxe maiores preju�zos aos Produtores A�orianos, os quais foram mais penalizados ao nível. da multa, demonstrando assim o car�cter pernicioso do actual sistema de c�lculo da mesma. A t�tulo de curiosidade, refira-se que foram exactamente as Autoridades Regionais e as organizações Sectoriais dos A�ores que, numa posi��o sobranceira, defenderam o actual “status quo”, posi��o que se traduziu num evidente preju�zo para a Regi�o.
- Para ultrapassar a indefini��o atr�s referida, a FENALAC prop�s em devida altura o impedimento de transfer�ncias de quota entre a Regi�o Aut�noma dos A�ores e o Continente (e vice-versa), pois s� com a defini��o dum limite preestabelecido para cada uma das “Regi�es” será poss�vel realizar a gestáo de quota. Imagine-se o que seria fazer a gestáo da Quota dum Estado-membro sem o conhecimento � partida do respectivo tecto da Produção!! Ou pior, que esse limite variasse ao longo da campanha!! A campanha 2005/2006 foi um exemplo evidente de como a permissão de transfer�ncia de quota do Continente para os A�ores alterou significativamente as projec��es de ultrapassagem da quota. Registe-se que não contabiliz�mos os alegados, publicitados e nunca desmentidos oficialmente apoios públicos regionais � aquisi��o de quota no Continente como argumento adicional para a nossa posi��o.
- De real�ar que j� na campanha em curso (2006/2007) se registaram transfer�ncias de quota do Continente para os A�ores num montante que ronda 3000 toneladas, facto que nos preocupante seriamente e que vem reafirmar a pertin�ncia dos nossos argumentos relativamente ao impedimento deste procedimento.
25/09/2006
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