A Comissão adotou, em 22 de maio, o ato de execução relativo ao sistema de avaliação comparativa por país ao abrigo do Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR).
O Regulamento de Execução classifica os países de acordo com o seu risco de desflorestação associado à produção dos sete produtos de base abrangidos pelo EUDR: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.
Esta classificação destina-se a apoiar os operadores na realização das devidas diligências e a permitir que as autoridades competentes controlem e façam cumprir eficazmente a legislação. Além disso, visa incentivar os países a reforçar a sustentabilidade dos seus sistemas de produção agrícola e a reduzir o impacto da desflorestação e da degradação florestal.
A metodologia subjacente ao sistema de avaliação comparativa é pormenorizada num documento de trabalho dos serviços da Comissão. Baseia-se em dados da Avaliação Global dos Recursos Florestais efetuada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Os dados por país podem ser consultados no sítio Web público da FAO.
As traduções para todas as línguas oficiais da UE serão disponibilizadas assim que o regulamento de execução for publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Para mais informações sobre o EUDR, incluindo o pacote de simplificação de abril, consultar o sítio Web da Comissão.
Agradecemos o vosso interesse contínuo na EUDR e continuamos empenhados em trabalhar em conjunto para proteger as florestas e promover práticas sustentáveis em todo o mundo.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.