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– 14-08-2008 |
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ESCLARECIMENTOTendo em conta a abertura da �poca de ca�a, amanh�, dia 15 de Agosto, e algumas notícias sobre a emissão das licen�as através de Multibanco informa-se que: 1. A emissão das licen�as de ca�a através do Multibanco insere-se no Programa SIMPLEX e visa cumprir a pol�tica do Governo de simplifica��o e desburocratiza��o de procedimentos. Assim, como tem sido experimentado pela maioria dos ca�adores, estamos perante um meio mais simples e c�modo de obter a licen�a. 2. Esclarece-se ainda, ao contrário do que algumas notícias t�m feito constar, não existir qualquer contradi��o entre o Decreto-Lei que estabelece o regime jur�dico da ca�a e a portaria que regulamenta as licen�as de ca�a. O Decreto-Lei refere no seu artigo 73� que os tipos, validade e condi��es gerais e espec�ficas de licen�a de ca�a são regulamentados por portaria. Também, no artigo 74� refere que "as licen�as de ca�a são atribu�das a titulares da carta de ca�ador e de seguro de responsabilidade civil". Ora, o documento emitido pelas caixas ATM � bem claro quanto � exig�ncia de seguro dizendo claramente "O seguro de ca�ador � obrigatério". 3. A Portaria n� 1509/2007, de 26 de Novembro, que regula as licen�as de ca�a, refere que as mesmas podem ser requeridas e obtidas por Multibanco ou nos balc�es da DGRF e estabelece que no documento de emissão de licen�a deve constar, designadamente: -a data da emissão; – o n�mero da carta; -o tipo de licen�a: – o montante cobrado. Ao contrário de anos anteriores, as licen�as de ca�a deixaram de poder ser obtidas junto das organizações de ca�adores, as quais usufru�am directamente de uma percentagem de 30% sobre o valor total. Lisboa, 14 de Agosto de 2008
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