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Decreto-Lei n.º 4/2024 – Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento

por Rede Rural Nacional
05-01-2024 | 16:10
em Nacional, Últimas, Notícias florestas
Tempo De Leitura: 2 mins
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2024, que institui o mercado voluntário de carbono. Este mercado permite a empresas, organizações e indivíduos adquirirem créditos de carbono, gerados por projetos de redução ou sequestro de emissões de gases com efeito de estufa.

Os créditos de carbono podem ser utilizados para compensar as próprias emissões de gases com efeito de estufa ou para apoiar projetos de mitigação ou adaptação às alterações climáticas.

A criação deste mercado é um passo importante para Portugal cumprir os seus objetivos climáticos, nomeadamente a neutralidade carbónica até 2050.

O mercado voluntário de carbono vai permitir:

  • Gerir as emissões de gases com efeito de estufa de forma mais eficiente e eficaz: ao criar um mercado para os créditos de carbono, o Governo português pretende incentivar a redução das emissões e o sequestro de carbono, através de projetos que sejam ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis.
  • Atrair investimentos para a transição energética: o mercado voluntário de carbono pode ser uma fonte de financiamento para projetos de mitigação e adaptação às alterações climáticas.
  • Promover a inovação: o mercado voluntário de carbono pode contribuir para a inovação tecnológica, ao incentivar o desenvolvimento de novas soluções para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Poderá ler o presente Decreto-Lei aqui

Download aqui

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.

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