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Crise/Inflação: Produtores dos Açores defende “teto máximo” para venda de produtos

por Lusa
29-03-2023 | 16:31
em Nacional, Últimas, Notícias cadeia alimentar
Tempo De Leitura: 3 mins
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A Associação de Produtores Agrícolas dos Açores (Terra Verde) considerou hoje que a aplicação de “um teto máximo” de venda de produtos seria “uma medida mais visível” nos bolsos dos consumidores, face à crise inflacionista.

“Em nossa opinião seria uma media mais visível haver um teto máximo de venda de produtos ao consumidor”, disse o presidente da Associação Terra Verde, Manuel Ledo, em declarações à agência Lusa.

A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi enviada na terça-feira para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado.

No entender do presidente da Associação de Produtores Agrícolas dos Açores “é sempre uma medida boa”, mas resta saber “se irá ser cumprida”.

“Vai chegar ao consumidor esta baixa do IVA? Como será feita a fiscalização?”, questionou Manuel Ledo.

A Associação, que surgiu em 2012, e tem sede na ilha de São Miguel, conta atualmente com 178 sócios, representando os produtores hortofrutoflorícolas.

O presidente da Terra Verde defende como medida “mais viável”, face ao aumento dos preços, devido à crise inflacionista, a criação de “um teto máximo de venda de produto ao consumidor”.

Por exemplo, no caso da batata, poderia ser estipulado que este produto não poderia chegar ao consumidor a mais do que um euro ou 0,90 cêntimos.

Além disso, o responsável considera ainda que a lista de bens isentos de IVA deveria ser “mais alargada”.

“Claro que tem de ser um cabaz saudável, mas há outros produtos muito utilizados na vida diária”, referiu.

O cabaz, que terá agora de ser legislado em sede parlamentar, indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes, incluindo os pasteurizados, bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.

No caso do peixe, além das modalidades fresco (vivo ou morto), refrigerado e congelado, estão ainda contemplados os secos e salgados ou em salmoura, tratando-se de bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala.

A proposta excluí, todavia, deste cabaz o peixe fumado ou em conserva, com exceção do atum em conserva.

Ainda no domínio dos laticínios, também irão beneficiar de IVA 0% o “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado”.

A lista divulgada na segunda-feira após a assinatura do pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar já adiantava que o arroz e as massas estavam contemplados, sendo que a proposta agora enviada ao parlamento refere que entram no cabaz as massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo as recheadas, e o arroz em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas.

Já na categoria dos “legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos”, incluem-se a cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, curgete, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas.

Os consumidores vão ainda beneficiar de isenção de IVA na compra de maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, desde que estas frutas estejam “no estado natural”, bem como as seguintes “leguminosas em estado seco: feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico”.

O diploma aprovado segunda-feira pelo Conselho de Ministros, confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.

Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporá de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.

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