O primiro-ministro vai nomear autoridades para coordenar a execução, a nível local, do estado de emergência. Na última semana, o primeiro-ministro já tinha referido o passado e a existência de governadores civis para coordenar planos locais e agora aproveitou uma norma do Regime do estado de sítio e do estado de emergência para recuperar essas autoridades. O decreto que contém as novas medidas para os próximos 15 dias detalha ainda o que terá de conter o documento de comprovativo de deslocação, quem vai poder deslocar-se durante o período da Páscoa, e que outras atividades podem manter-se em funções nesta fase.
As medidas apertam entre o dia 9 de abril e o dia 13, período das celebrações da Páscoa, com o Governo a “criar limitações adicionais à circulação”, segundo consta no decreto. E também a admitir que há mais atividades económicas que “devem continuar a ser exercidas, devendo manter-se a respetiva atividade”, caso dos vendedores itinerantes.
Assim, o novo pacote de medidas permite a atividade dos “vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população”. São as câmaras que vão decidir, em conjunto com a autoridade de saúde, em que localidades esses vendedores podem prestar serviços.
Os rent-a-car também vão poder continuar a funcionar, com os veículos a ser utilizados para “as deslocações excecionalmente autorizadas”, ou seja, para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, e as deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas.
Já o comércio por grosso vai passar a ter também regras para ocupação máxima, sendo o indicativo “0,04 pessoas por metro quadrado de área”, que se aplica também a mercados e lotas que estejam a funcionar. E quando as atividades que continuem em funcionamento recorram de forma frequente a “máquinas de vending, terminais de pagamento, dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados, os responsáveis pelo espaço ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica de tais objetos ou superfícies, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus”.
Discussão sobre este post