De acordo com o comunicado do Governo, o Conselho de Ministros, reunido no dia 31 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro aprovou um Decreto-Lei que elimina a obrigatoriedade de instalação de sistemas automáticos de deteção de incêndio (SADI) em explorações pecuárias das classes de atividade 1 e 2, por se revelar inadequada, atendendo às dificuldades de implementação da obrigação junto dos produtores, quer no plano logístico, quer pelos avultados custos financeiros.
Esta obrigatoriedade resultava da aplicação da Lei nº 91/2021, de 29 de dezembro.
Desde o primeiro momento a FPAS contestou esta lei pela comprovada inoperabilidade dos sistemas em contexto ambiental das explorações pecuárias; pelo custo de instalação que, na maior parte dos casos, inviabilizava a atividade; e pela carência de garantia dos operadores instaladores de sistemas de deteção de incêndios.
Num primeiro momento, a entrada em vigor desta lei foi protelada, por pressão da FPAS, por um período de mais de dois anos, mas, desde 2024 que entrou em vigor em pleno.
No decorrer da anterior legislatura a FPAS reuniu com todos os grupos parlamentares no sentido de ser revogada a lei 91/2021, tendo havido uma iniciativa do grupo parlamentar do PSD aprovada em sede de Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, não havendo tempo útil para ser votado em planário, antes da dissolução da Assembleia.
Sendo necessário retomar o processo legislativo do ponto inicial na nova legislatura, a FPAS continuou os contactos com o Minstério da Agricultura no sentido de obviar esta etapa, numa fase em que muitos processos de licenciamento estão condicionados por esta obrigatoriedade.
Nesse sentido, o Ministro da Agricultura e Mar, levou o assunto a Conselho de Ministros culminando com este diploma que será agora publicado.
A FPAS congratula o Ministro, José Manuel Fernandes, por ter ouvido as preocupações da produção suinícola e ter resolvido uma questão que se arrastava há já vários anos condicionando sobremaneira a atividade.
Fonte: FPAS