O Conselho adotou hoje uma decisão que concede equivalência com os requisitos da UE à Ucrânia e à República da Moldávia no que diz respeito às inspeções de campo e às normas de produção de sementes.
Em especial, a decisão concede equivalência às sementes de beterraba, de girassol, de colza e de soja produzidas e certificadas na Ucrânia e às sementes de plantas forrageiras produzidas na República da Moldávia e oficialmente certificadas pelas suas autoridades, bem como às inspeções de campo pertinentes que sejam realizadas.
A equivalência confirma que os procedimentos nacionais dos dois países oferecem as mesmas garantias para as características das sementes e para as regras de exame, identificação e controlo das sementes que as garantias aplicáveis às sementes colhidas na UE.
Em conformidade com a decisão hoje adotada, as sementes destas espécies produzidas na Ucrânia e na República da Moldávia poderão entrar no mercado da UE, o que, por sua vez, significa que as empresas sediadas na UE poderão diversificar as suas zonas de produção de sementes. As novas regras contribuirão igualmente para manter o abastecimento contínuo de sementes de alta qualidade na UE.
A decisão constitui uma aplicação técnica dos requisitos existentes e altera a Decisão 2003/17/CE, que concede a certos países terceiros a equivalência no que respeita às inspeções de campo e à produção de sementes de certas espécies.
Próximas etapas
A decisão entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contexto
As sementes colhidas fora da UE só podem ser comercializadas na UE se oferecerem as mesmas garantias que as sementes oficialmente certificadas da UE. Os países terceiros que pretendam exportar para a UE devem cumprir os mesmos critérios aplicáveis às sementes colhidas e controladas na UE, no que respeita às características, ao exame, à identificação, à marcação, ao controlo e à embalagem das sementes. A certificação abrange as inspeções de campo, bem como a amostragem e os ensaios de sementes.
A Decisão 2003/17/CE do Conselho concede a certos países terceiros a equivalência no que respeita às inspeções de campo e à produção de sementes de certas espécies, assegurando um abastecimento contínuo de sementes de alta qualidade na UE.
A Ucrânia está, desde 2020, incluída na lista de países com essa equivalência no que respeita às sementes de cereais. Em 2022, a Ucrânia solicitou à Comissão que as sementes de beterraba, de girassol e de colza também fossem abrangidas pela equivalência. Em 2023, a Ucrânia apresentou um pedido adicional relativo às sementes de soja.
A República da Moldávia está incluída nesses países terceiros desde 2018, no que diz respeito às sementes de cereais, de produtos hortícolas e de plantas oleaginosas e fibrosas. Em 2022, a República da Moldávia apresentou à Comissão um pedido no sentido de abranger igualmente as sementes de plantas forrageiras.
Os países requerentes dispõem de laboratórios de sementes acreditados pela Associação Internacional de Ensaios de Sementes, o que fornece garantias adicionais sobre a qualidade das inspeções e das sementes produzidas nestes países e sobre a sua conformidade com a legislação da União.
O artigo foi publicado originalmente em Conselho Europeu.