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anpifert

Comunicado da ANPIFert sobre a Proposta do PAN Relativa ao Aumento da Taxa de IVA de 6% para 13%

por Agroportal
12-11-2020 | 13:08
em Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 7 mins
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Tendo conhecimento da Proposta de Aditamento à Proposta de Lei n.º61/XIV/2ª – Orçamento do Estado para 2021, com alteração ao Artº. 228º-A e ao Artº. 228-B do Código do IVA avançada pelo PAN, tornou-se imperativo para a Associação Nacional de Produtores e Importadores de Fertilizantes partilhar convosco um conjunto de preocupações e respetivos fundamentos.

Primeiro, importa referir que, se já em contexto normal o era, em contexto de pandemia ainda mais se acentua a importância dos fertilizantes na agricultura, e o seu determinante contributo para o desenvolvimento das culturas destinadas à alimentação humana.

Depois, considera-se de extrema importância alertar para as significativas consequências que a adoção de tal proposta terá no sector agrícola português e na sociedade portuguesa em geral.

De acordo com a narrativa da proposta, apresenta-se como objectivo fomentar a prática da agricultura biológica. No entanto, na realidade, a consequência será, mais do que o verdadeiro incentivo ao modo de produção biológico, a penalização de toda a agricultura portuguesa convencional.

Note-se que, na apresentação da proposta, são utilizadas expressões como “É urgente alterar os hábitos agrícolas nefastos para o ambiente”. A propósito desta afirmação será necessário chamar à atenção para o facto de, nas práticas agrícolas em geral, e nas práticas de fertilização em particular, terem sido alcançadas evoluções significativas, como resultado da aplicação de tecnologia cada vez mais eficiente e do uso de ferramentas de monitorização das culturas. Actualmente, é tecnologicamente possível trabalhar com decisões correctas, com quantidades rigorosas e completamente ajustadas às necessidades das culturas, e aplicadas no momento exacto. A combinação e o tratamento de informações como as análises de solos, as necessidades nutricionais das culturas, o balanço de nutrientes no solo e os momentos de aplicação do fertilizante, acompanhadas por ferramentas de monitorização (agricultura de precisão) garantem um contributo decisivo para se alcançar sustentabilidade económica e ambiental.

A ANPIFERT entende que a componente ambiental não pode ser isolada da componente económica, sob pena de não se conseguir a tão desejada sustentabilidade.

Frequentemente, a comunicação insuficiente entre o sector agrícola e a sociedade sobre o que se faz no sector, não permite evidenciar que muitas das empresas de fertilizantes oferecem já respostas e tecnologias que maximizam a eficiência no uso de fertilizantes, e que não seriam alcançáveis, de forma isolada, por uma grande parte dos produtores agrícolas. São frequentemente realizadas formações e sessões de informação, e apresentadas e disponibilizadas soluções de optimização do uso de nutrientes. Esta forma de agir das empresas de fertilizantes tem tido, de forma muito clara, impacto positivo no meio ambiente. Refira-se que, este uso cada vez mais racional dos fertilizantes é também peça essencial para garantir alimentos acessíveis para todos, tanto em quantidade como em qualidade.

É também referido na nota de apresentação da proposta do PAN que “os fertilizantes, especialmente os azotados, acarretam graves prejuízos para o ambiente”. Esta acusação dirigida aos fertilizantes azotados é completamente descabida, pois é o seu uso inadequado e sem critério que pode causar os problemas referidos (por excesso de N, por aplicações em momentos desadequados, por excesso de água de rega, por problemas de volatilização, etc…).

Neste contexto, importa analisar as afirmações proferidas, e colocar na mesma balança o uso não controlado de estrumes e lamas provenientes da pecuária intensiva, digeridos, matéria orgânica de origem industrial e lodos de depuradoras de águas residuais. Neste caso, é necessário recolher dados sobre as zonas declaradas como vulneráveis em Portugal e fazer uma correlação com a aplicação de N por fertilizantes minerais por hectare e uma correlação com a carga pecuária dessas zonas vulneráveis.

Na proposta é também referido que “O azoto possui um grande dinamismo no solo, característica essa que lhe dá uma forte capacidade de poluição das linhas de água, pois todas as formas em que o azoto pode ser aplicado ao solo acabam por se transformar em nitratos, que são facilmente arrastados pelas águas de lixiviação”. A afirmação anterior tem igual aplicação para os estrumes, lamas, lodos e matérias orgânicas que contêm azoto sob a forma de nitratos. A diferença é que estes são considerados produtos naturais, mas na maioria das situações sem qualquer controlo na sua composição e nenhuma estabilidade ao longo do tempo.

Por outro lado, importa ter presente que o modo de produção biológico, enquanto forma de desenvolver a atividade agrícola, utiliza, de forma legal, muitos fertilizantes de origem não orgânica. Para conhecimento anexa-se um excerto da lista de fertilizantes autorizados pelo Reg. 889/2008 da UE, com a marcação a amarelo de alguns fertilizantes não-orgânicos autorizados e utilizados em MPB. Pode mesmo afirmar-se que, mesmo a agricultura biológica fica em risco se não estiverem disponíveis os fertilizantes não-orgânicos.

O fomento da agricultura em modo biológico não deve ser feito contra a agricultura convencional. A agricultura biológica, pela sua natureza, não tem capacidade de produção suficiente para substituição da agricultura convencional e, economicamente, está fora do alcance da grande maioria dos consumidores portugueses.

Como consequência directa, a proposta de aumento da taxa de IVA terá impacto negativo na produtividade das culturas, nos custos de produção, na competitividade das explorações e dos produtos agrícolas, e terá também repercussão do ponto de vista social.

Refira-se ainda que neste âmbito, a nível europeu, será promovido um novo enquadramento em ambiente, economia circular e sustentabilidade pelo “Green Deal” que é materializado, entre outros, através da estratégia “Farm to Fork”. As novas orientações daqui resultantes, associadas ao acréscimo da taxa de IVA, têm um efeito adicional que colocaria Portugal em desvantagem comparativa face a outros países.

Adicionalmente, sendo a comercialização dos fertilizantes aberta a outras origens que não só o mercado português, alterações unilaterais no regime fiscal podem favorecer a importação em detrimento da comercialização nacional.

Aos argumentos acima descritos juntam-se outros, mas agora mais de ordem financeira, a referir:

– Agravamento do défice de tesouraria, que aumenta à medida que a pandemia avança, onde uma taxa de IVA a 13%, agravaria todo o circuito comercial de vendas de fertilizantes (esforço acrescido de mais 7% do volume de negócios);

– Pressão enorme sobre a tesouraria dos agentes do sector, em especial dos distribuidores e agricultores, uma vez que terão de dispor de maior liquidez para saldar as dívidas aos seus fornecedores. Este facto obriga a um maior recurso ao crédito que atualmente é já muito escasso e com elevadas restrições;

– No que respeita ao balanço, as empresas vão aumentar o risco, dado que a autonomia financeira diminuirá;

– Este aumento do IVA poderá contribuir para a desregulação do mercado, pelo aumento dos prazos de pagamento decorrente da falta de liquidez, originando incumprimentos;

– Aumento da sinistralidade junto das seguradoras de crédito e de uma maior necessidade de incrementar os valores das garantias ou plafonds de crédito, o que atualmente é praticamente impossível, pois assiste-se a uma redução transversal dos montantes atribuídos pelas seguradoras de crédito, não se vislumbrando nenhum apoio do Estado a este importante instrumento;

– Grande número de agricultores verá a sua situação ainda mais prejudicada, uma vez que apenas podem solicitar o reembolso de IVA após uma acumulação mínima de 3.000€. Um grande número de agricultores nacionais tem volume de faturação reduzido e irá ter verbas retidas, com prejuízos para manutenção da sua atividade.

Em última instância, o preço final dos produtos agrícolas aumentará em plena pandemia, em tempo de crise, quando o rendimento disponível é menor. O consumo diminuirá, quando muitos destes produtos são bens essenciais para alimentação das famílias. Tudo isto quando, em muitas regiões, e no quadro atual, se pratica uma agricultura de subsistência, trazendo esta medida dificuldades acrescidas.

Note-se também que uma grande parte do tecido agrícola nacional é constituído por pequenos agricultores familiares, parte deles isentos de IVA. O aumento do IVA prejudicará diretamente a agricultura familiar.

Atendendo às fortes regulamentações do sector e às boas práticas agrícolas atuais, atendendo aos níveis de produtividade e competitividade, atendendo às necessidades alimentares atuais e futuras, não se afigura que a penalização da agricultura convencional através do agravamento do IVA na utilização de adubos sintetizados e fertilizantes não-orgânicos possa ter qualquer vantagem para o ambiente, para o consumidor, ou para a população em geral.

A agricultura é responsável pela ocupação de partes importantes do território, contribuindo para a fixação de populações, tendo ainda um contributo muito decisivo ao nível ambiental. Colocar em questão a sustentabilidade agrícola é colocar em questão a qualidade de vida no país.

O empobrecimento da agricultura familiar terá como consequência a redução do interesse dos jovens pela agricultura e de certa forma para a aceleração da desertificação das zonas rurais.

Promover o uso cada vez mais eficiente do uso dos fertilizantes é o caminho a seguir, recorrendo à realização de análises de solo, à formação dos agricultores, ao recurso à agricultura de precisão e a outras tecnologias disponíveis para o efeito.

Estas medidas construtivas podem e devem fazer parte da solução para minimizar o impacto ambiental dos fertilizantes. Ao contrário, decisões políticas baseadas na ausência de critérios sustentados na ciência e na realidade objectiva do nosso país, deverão ser evitadas a todo o custo.

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