Lei ainda privilegia fábricas de bagaço de azeitona, em desfavor da agricultura circula.
Sem solo não há agricultura. A compostagem de subprodutos resultantes das atividades agrícolas – uma prática milenar – mais não é que um processo em que se pretende devolver terra à terra. Como diz a moda: Eu devo meu corpo à terra / A terra me está devendo / A terra paga–me em vida / Eu pago à terra em morrendo. No caso, as ramagens, o bagaço de azeitona, o engaço da uva ou a palha, entre outros produtos, depois de terem nascido e contribuído para as diversas produções, após serem cortados, em vez de serem queimados ou postos de lado, voltam ao solo para o preservarem e revitalizarem.
Numa altura em que o preço dos fertilizantes no mercado mundial está em alta e descontrolado, a compostagem aparece não só como uma alternativa económica, mas também amiga do ambiente e guardiã da qualidade dos solos e das reservas aquíferas. Mas, no caso do bagaço de azeitona, é mais do que isso: como se viu na campanha anterior, com o aumento da produção olivícola, este subproduto da azeitona tornou- se um problema difícil de gerir pelas unidades industriais instaladas na região.
A compostagem pode ser a resposta para este problema, mas o Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Nrggr) impede os agricultores de utilizarem o bagaço de azeitona nas suas unidades de compostagem, dando às fábricas, na prática, a exclusividade para o fazerem. A EDIA disponibilizou recentemente o Manual de Compostagem – uma encomenda do Ministério da Agricultura que contou com o contributo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária – com a intenção de clarificar procedimentos que permitam uma alteração na lei que permita um setor agroindustrial “mais responsável e sustentável”.
David Catita, técnico da EDIA responsável por este dossiê, lamenta que “na verdade, os agricultores não possam fazer compostagem de todos os seus subprodutos orgânicos”, devido a uma caracterização na lei e que distingue os materiais entre subprodutos e resíduos.
No caso do bagaço de azeitona (azeitona moída), se for para uma unidade industrial de queima e extração de óleo, é considerado um subproduto; mas se for para a compostagem é considerado um resíduo o que obriga a um licenciamento como operador de resíduos para o seu tratamento “como se as pessoas estivessem a lidar com materiais perigosos”, explica David Catita, defendendo que “a compostagem é uma nova atividade de criação de valor na exploração agrícola” e, como tal, uma mais-valia, bem diferente da […]