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– 25-08-2003 |
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Comissão toma medidas contra Portugal por incumprimento da Directiva "Lamas de Depura��o"A Comissão enviou a Portugal uma advert�ncia final por escrito, na sequ�ncia da investiga��o de uma queixa sobre cumprimento incorrecto da Directiva "Lamas de Depura��o" nos A�ores. Mais concretamente, a legisla��o regional � inadequada e não assegura a análise das lamas de depura��o, a manuten��o de registos e a proibição de determinadas utiliza��es para as lamas. A Directiva "Lamas de Depura��o"(1) prev� a realiza��o de controlos de qualidade das lamas de depura��o utilizadas na agricultura, sobretudo para evitar a acumula��o de metais pesados no solo, em rela��o a cuja presença estabelece valores-limite obrigatérios. Exige que as lamas sejam tratadas antes de utilizadas na agricultura e que decorra um determinado intervalo, quer entre a utiliza��o das lamas e a utiliza��o dos prados para pastagem, quer entre a utiliza��o das lamas e a colheita das culturas forrageiras ou de certas culturas normalmente em contacto directo com o solo e que são consumidas cruas. � proibido utilizar lamas nas culturas hort�colas e frut�colas durante a fase vegetativa, excepto no caso de �rvores de fruto. (1) – Directiva 86/278/CEE do Conselho, relativa � protec��o do ambiente, e em especial dos solos, na utiliza��o agr�cola de lamas de depura��o
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