Deco alertou esta semana os consumidores para a possibilidade de alguns dos produtos que compram habitualmente serem reduzidos em tamanho e quantidade, mantendo o preço.
O que é a “reduflação”?
O termo “reduflação” diz respeito a um mecanismo no qual as empresas mantêm o preço de um determinado produto, mas alterando os componentes numa embalagem – na maioria dos casos, a quantidade de produto.
O nome deste fenómeno, que teve origem em outros países, é uma tradução literal do neologismo inglês “shrinkflation”, que combina redução (redu-) com inflação (-flação).
O coordenador jurídico e económico da Deco, Paulo Fonseca, dá como exemplo um pacote de arroz.
“Vamos pressupor que custa um euro. Podemos ter uma situação em que a empresa mantém esse preço, a embalagem mantém as mesmas características em termos de aspecto, mas, em vez de conter um quilo de arroz, passa a ter apenas 800 gramas. Isto é aquilo a que se chama uma prática de ‘reduflação’”, exemplifica.
Apesar de não existir um aumento do preço da embalagem, o produto fica mais caro, muitas vezes sem que o consumidor se aperceba.
“Quando os consumidores adquirem produtos – sobretudo se estivermos a falar da alimentação, no retalho – já têm uma rotina. Pegam no pacote de arroz e muitas vezes não verificam se se mantém a informação”, refere Paulo Fonseca ao PÚBLICO.
A “reduflação” é ilegal?
O acto de reduzir a quantidade de um produto, mantendo o preço da embalagem, não é ilegal. As empresas podem sempre alterar a composição do produto, assim como fixar os seus preços – salvo algumas […]