Ao longo destes últimos meses fomos ouvindo que o governo tinha intenção de extinguir as DRAPs e transferir as suas competências para as CCDR’s. Apesar de tantos protestos, o Decreto-lei 36/2023 fui publicado e lá se concretiza a extinção das Direções Regionais de Agricultura. As Instituições Públicas sempre em mudança!
Através do D.L. n. 36/2023, as atuais CCDR passam a constituir -se como institutos públicos, pretendendo integrar as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, no sentido das CCDR se constituírem como os serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, com o sentido de criar regiões mais desenvolvidas e sustentáveis. Esta reforma da administração periférica do Estado, conforme se espelha no diploma, assenta nos seguintes princípios orientadores:
- Decisões mais próximas dos cidadãos, das empresas e das instituições que os representam;
- Respostas a problemas e potencialidade de desenvolvimento que não resultem na simples soma de políticas públicas de âmbito sectorial, promovendo a devida articulação para uma reposta única.
Com esta reforma do Estado, os serviços desconcentrados deverão passar a trabalhar em conjunto e de forma articulada, sob orientação da respetiva CCDR, conforme está estipulado no diploma, prevendo-se que os processos de integração das DRAP’s devam estar concluídos até 31 de março de 2024.
Nem todas as competências das extintas DRAP’s transitam para as CCDR’s, sendo que as atribuições em matéria dos controlos oficiais no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal, transitam, por via do D.L. 36/2023 para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Recorda-se que eram as DRAP’s que tinham competências de controlo oficial nas indústrias de produtos de origem não animal e também tinham um papel importantíssimo na certificação de produtos de origem não animal.
Muito sinceramente não sei como é que o governo poderá dotar a DGAV dos meios necessários para prosseguirem com estas atribuições que agora adquirem, substituindo assim 5 DRAP’s nestas matérias, se já sofre de tanta falta de recursos humanos.
Não obstante a descentralização de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, as CCDR, I. P., prosseguem, as seguintes atribuições (indico abaixo apenas as principais atribuições que interessam aos associados da APIC):
- Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do Sistema da Indústria Responsável (SIR);
- Dinamizar e promover a mobilização de fundos nacionais e europeus, bem como as necessárias políticas públicas com o objetivo de contribuir para a competitividade económica, social e para a coesão territorial, assegurando, nomeadamente, as responsabilidades de gestão que lhe sejam confiadas no âmbito da política de coesão e da política agrícola comum da União Europeia;
- Executar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, ambiente, da conservação da natureza e do bem-estar animal, bem como desenvolver os necessários processos de avaliação ambiental;
- Executar as políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus, reforçando lógicas de proximidade territorial na interação com os diferentes agentes e operadores sectoriais;
Este diploma estabelece que as CCDR, I. P., são o balcão único dos pedidos de licenciamento ou de parecer cuja decisão seja da sua competência ou da competência de outras entidades do Estado, devendo articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a conferência de serviços.
Fica aqui o meu olhar apreensivo, pois sendo as CCDR´s institutos públicos, com este diploma, irão dispor de receitas próprias provenientes das taxas devidas pelos serviços de licenciamento, autorização ou pareceres em procedimento administrativo, bem como o produto de coimas que lhes seja legalmente atribuído, temendo que se “sintam motivados a produzirem receita em catadupa!
A minha apreensão resulta também do facto de considerar, e não apenas eu, que existe algum grau de fundamentalismo e mesmo alguma dificuldade em dialogar por estes organismos (CCDR’s), bem patente no braço de força que há muito é conhecido e que nunca foi resolvido entre as CCDRs, as DRAP’s, DGADR, DGAV e APA no que concerne à exigência da avaliação de impacte ambiental nas suiniculturas. Como é sabido, as CCDR’ e APA insistem na Avaliação de impacte ambiental por considerarem que não basta o “plano de produção”, quando a DGAV sempre assumiu que este seria suficiente, pois poderão em tempo real controlar o número de animais existente na exploração, aceitando que os produtores podem dispor da área que entenderem para criarem animais, promovendo assim o respetivo Bem-estar animal, não tendo de ser taxadas por querem dar mais espaço aos seus animais. Naturalmente, que o Estado apenas tem de saber fazer a devida fiscalização!
Voltando ao D.L. 36/2023, ainda se sabe pouco como irá funcionar.
Sabemos que a UTAD está a fazer o estudo “Ecossistema agroalimentar, gestão ativa do território e desenvolvimento regional” por encomenda da CCDR-Norte, tendo pedido contributos para este estudo à APIC.
Esperemos que as novas CCDR’s não passem de mais um “Elefante Branco”!
Veja o D.L. 36/2023 completo AQUI
Fonte: APIC