Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
    Ministério da Coesão Territorial

    Portugal 2020 encerra sem devolução de fundos a Bruxelas

    Após o mau tempo. Portugal defende em Bruxelas seguros europeus para a agricultura

    Universidade de Évora abre candidaturas para nova edição do Mestrado em Olivicultura e Azeite

    UE: Agricultura representou 1,2% do PIB em 2024, mas perdeu peso no emprego

    José Fernandes Cedida

    Ministro da Agricultura quer recuperação de verbas não usadas na PAC

    tractor

    Agricultura representa 1,2% do PIB europeu e emprega 8,4 milhões. Portugal mantém-se acima da média

    Jose Fernandes

    Mau tempo: Portugal defende em Bruxelas seguros acessíveis para agricultores

    Incêndios: Governo quer reclusos a limpar matas e florestas para prevenir fogos

    dinheiro notas

    Apoios à agricultura após a depressão Kristin já estão no terreno – atualizada 23 fevereiro 2026

  • Opinião
    Georgete Felix

    Risco climático, Agricultura e ESG

    A Política Agrícola (pouco!) Comum

    Agrovoltaico: quando a energia deixa de ser apenas custo e passa a ser também receita

    Abacate: uma cultura em forte afirmação nas agriculturas de Portugal

    Notas sobre a Sustentabilidade Operacional do PEPAC

    luis caixinhas

    Marca tridimensional ou desenho ou modelo: como proteger a forma dos produtos agroalimentares

    Francisco Avillez

    A Reforma da PAC pós-2027: breves reflexões sobre o orçamento proposto pela CE

    Filipe Corrêa Figueira

    Estão a encurralar os Agricultores… e não vai acabar bem!

    Sinais dos tempos. Notas sobre a PAC e o Acordo UE-Mercosul

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Jose Fernandes

    Mau tempo: Portugal defende em Bruxelas seguros acessíveis para agricultores

    23/02/2026

    Incêndios: Governo quer reclusos a limpar matas e florestas para prevenir fogos

    23/02/2026

    Apoios à agricultura após a depressão Kristin já estão no terreno – atualizada 23 fevereiro 2026

    23/02/2026

    Bruxelas aprova pacote histórico de apoio ao vinho. O que muda para os produtores europeus

    23/02/2026

    Corderos: Semana sin cambios en los precios

    22/02/2026

    Após tempestade Kristin, “tem de haver priorização da limpeza das florestas”

    22/02/2026
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
    Ministério da Coesão Territorial

    Portugal 2020 encerra sem devolução de fundos a Bruxelas

    Após o mau tempo. Portugal defende em Bruxelas seguros europeus para a agricultura

    Universidade de Évora abre candidaturas para nova edição do Mestrado em Olivicultura e Azeite

    UE: Agricultura representou 1,2% do PIB em 2024, mas perdeu peso no emprego

    José Fernandes Cedida

    Ministro da Agricultura quer recuperação de verbas não usadas na PAC

    tractor

    Agricultura representa 1,2% do PIB europeu e emprega 8,4 milhões. Portugal mantém-se acima da média

    Jose Fernandes

    Mau tempo: Portugal defende em Bruxelas seguros acessíveis para agricultores

    Incêndios: Governo quer reclusos a limpar matas e florestas para prevenir fogos

    dinheiro notas

    Apoios à agricultura após a depressão Kristin já estão no terreno – atualizada 23 fevereiro 2026

  • Opinião
    Georgete Felix

    Risco climático, Agricultura e ESG

    A Política Agrícola (pouco!) Comum

    Agrovoltaico: quando a energia deixa de ser apenas custo e passa a ser também receita

    Abacate: uma cultura em forte afirmação nas agriculturas de Portugal

    Notas sobre a Sustentabilidade Operacional do PEPAC

    luis caixinhas

    Marca tridimensional ou desenho ou modelo: como proteger a forma dos produtos agroalimentares

    Francisco Avillez

    A Reforma da PAC pós-2027: breves reflexões sobre o orçamento proposto pela CE

    Filipe Corrêa Figueira

    Estão a encurralar os Agricultores… e não vai acabar bem!

    Sinais dos tempos. Notas sobre a PAC e o Acordo UE-Mercosul

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Jose Fernandes

    Mau tempo: Portugal defende em Bruxelas seguros acessíveis para agricultores

    23/02/2026

    Incêndios: Governo quer reclusos a limpar matas e florestas para prevenir fogos

    23/02/2026

    Apoios à agricultura após a depressão Kristin já estão no terreno – atualizada 23 fevereiro 2026

    23/02/2026

    Bruxelas aprova pacote histórico de apoio ao vinho. O que muda para os produtores europeus

    23/02/2026

    Corderos: Semana sin cambios en los precios

    22/02/2026

    Após tempestade Kristin, “tem de haver priorização da limpeza das florestas”

    22/02/2026
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal

Candidaturas NAP 2025

por Agroportal
27-02-2025 | 16:34
em Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 6 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn
  1. – A Portaria º 348/2015, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 174/2016, de 21 de junho e pela Portaria n.º 87/2022, de 4 de fevereiro estabelece as normas complementares de execução das Novas Autorizações de Plantação de vinha.
  2. – De acordo com o estabelecido no º 1, do artigo 6.º da referida Portaria, na sua redação atual, a abertura das candidaturas ocorre anualmente a partir de 1 de março até, no máximo, 1 de maio, por um prazo que não pode ser inferior a 1 mês, através de Aviso publicado no sítio da internet do IVV, I.P.
  3. – Assim, e de acordo com o disposto no n.º 16 do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. define que, para o ano de 2025, a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 09:00 horas do dia 1 de março de 2025 e as 17:00 horas do dia 15 de abril de 2025.
  4. – As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), nas datas definidas no Ponto 3 supra, sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2025, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
  5. – A área máxima a atribuir a nível nacional, conforme disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro, é de 2.415 hectares, sujeita às limitações regionais constantes dos n.ºs 3 e 4. do mesmo Despacho, a saber:
    1. Região Demarcada do Douro (RDD) – 4,4 ha*;
    2. Região Vitivinícola do Alentejo – 66 ha para a produção de vinhos com DO ou IG;
    3. Região Demarcada da Madeira – 10,0 ha*; * Com distribuição detalhada no Despacho.
  6. – As autorizações de plantação atribuídas não podem ser objeto de prorrogação de prazo de validade, devendo a sua plantação ser efetuada impreterivelmente até à sua data de fim, mesmo que aplicadas em medidas de apoio
  7.  É condição indispensável para a submissão das candidaturas que os candidatos:
    1. Providenciem, em tempo, a atualização do seu Registo Vitícola;
    2. Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do endereço eletrónico;
    3. Procedem à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, P., para identificação da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
    4. Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas incluídas em reserva ecológica nacional (CCDR), em áreas de conservação de habitats (ICNF) ou em zona de proteção de património classificado (DGPC), nos termos definidos por lei
  8. – Os pareceres ou comunicações prévias referidas na alínea d) no número anterior, devem ser requeridos:
      1. Junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR, territorialmente competente, quanto às novas plantações incluídas em áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional;
      2. Junto da CCDR-Norte, enquanto entidade gestora da “Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro”, sempre que as novas plantações se incluam na área da Região Demarcada do Douro declarada como Património Mundial da UNESCO e respetiva Zona Especial de Proteção;
      3. No SIVV, sempre que a nova plantação se inclua em área sujeita ao regime da Zona Especial de Conservação de habitats e espécies, cujo parecer é da competência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, P.) e é emitido no SIVV.
      4. No SIVV, quando a nova plantação se inclua em área integrada em Zonas de Proteção de Património Classificado, cujo parecer é da competência da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) e é emitido no SIVV.
  9. – As candidaturas que tenham sido submetidas sem as comunicações prévias ou pedidos de parecer, ou que tenham obtido parecer desfavorável por quaisquer das entidades referidas no ponto anterior, são notificadas em sede de audiência prévia após o final do prazo de submissão de candidaturas (15 de abril).
  10. – Tendo em consideração que pode haver processos a decorrer com a entidade gestora da Área Protegida após a atribuição de área, a plantação da vinha, na parcela em análise, só pode ser iniciada após a conclusão desse processo com a obtenção de parecer favorável ou favorável condicionado.
  11. – Estão impedidos de concorrer ao procedimento durante o prazo de 3 anos, os candidatos que não tenham utilizado uma área de Novas Autorizações superior a 5% do total atribuído, ou a partir de 0,5000 ha. Para áreas não superiores a 0,3000 ha, a percentagem é de 10%. Não é incluída neste cálculo, a área não utilizada ao abrigo de Regulamentação própria.
  12. – Após verificação da elegibilidade das candidaturas, as candidaturas são pontuadas e hierarquizadas por aplicação dos critérios de prioridade e desempate definidos no Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro. A área é primeiro distribuída tendo por base o potencial de crescimento de 1% para cada região, ou o limite de área definido para as regiões com restrições. Após essa distribuição, é feita uma segunda independente do potencial de crescimento por Região, até ser atribuída a totalidade da área disponível.
  13. – A atribuição das pontuações decorrentes da aplicação dos critérios de prioridade referidos no ponto 9 do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro, está sujeita às seguintes condições:
    1. na alínea a), se o candidato for uma pessoa coletiva, para que possa usufruir da condição “Jovem”, é necessário que a idade do sócio-gerente seja igual ou inferior a 40 anos e acumule a condição de sócio-gerente com a maioria do capital social;
    2. na alínea b) se no formulário da candidatura for selecionada uma aptidão DO ou aptidão IG;
    3. na alínea c) “Comportamento anterior do Produtor” consubstanciado em não ter deixado expirar autorizações nos últimos 5 anos com uma área superior a 0,5 ha.
    4. na alínea d) “Aumento da exploração”, é considerada a área de vinha explorada pelo candidato no SIVV em todas as regiões com a categoria de utilização vinho, no momento da submissão da candidatura.
  14. – Os candidatos referidos na alínea a) do ponto 9 do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro, aos quais foi atribuída uma autorização, não podem transmitir a titularidade ou exploração, durante um período de cinco anos após a plantação.
  15. – As candidaturas gravadas que tenham o estado “Temporário” após o final do prazo de submissão não são consideradas para efeitos de procedimento.
  16. – Não são aceites alterações às candidaturas após o final do prazo de submissão
  17. – Alterações às castas e/ou percentagens das castas às autorizações concedidas com potencial DO/IG, devem ser coordenadas com a entidade certificadora da Região de modo a manter a aptidão que foi validada na candidatura.
  18. – O presente Aviso não dispensa a consulta do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro nem da legislação aplicável ao regime de novas autorizações de plantação de vinha.

Lisboa, 26 de fevereiro de 2025.

O Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I.P.

Fonte: IVV

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Cotações – Frutos frescos e secos – 17 a 23 de fevereiro de 2025

Próxima Publicação

Cotações – Produtos Hortícolas – 17 a 23 de fevereiro de 2025

Artigos Relacionados

Ministério da Coesão Territorial
Últimas

Portugal 2020 encerra sem devolução de fundos a Bruxelas

23/02/2026
Nacional

Após o mau tempo. Portugal defende em Bruxelas seguros europeus para a agricultura

23/02/2026
Nacional

Universidade de Évora abre candidaturas para nova edição do Mestrado em Olivicultura e Azeite

23/02/2026
Próxima Publicação

Cotações – Produtos Hortícolas – 17 a 23 de fevereiro de 2025

Opinião

Georgete Felix
Últimas

Risco climático, Agricultura e ESG

por Georgete Félix
22/02/2026

Ler mais
Últimas

A Política Agrícola (pouco!) Comum

por Idalino Leão
20/02/2026

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

Ministério da Coesão Territorial

Portugal 2020 encerra sem devolução de fundos a Bruxelas

23/02/2026

CIMAA vai instalar seis novas torres de videovigilância contra incêndios

23/02/2026

Temas em destaque

Anpromis Candidaturas PU Eleições Mercosul PAC pós 2027 Simplificação PAC Temporais Água que Une
Advertisement

Eventos

Fevereiro 2026
STQQSSD
       1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28  
« Jan   Mar »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OU

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Sign Up with Facebook
Sign Up with Google
OU

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.