Brexit. Como fica a importação e exportação de vegetais?

Brexit. Como fica a importação e exportação de vegetais?

[Fonte: Voz do Campo]

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulga as informações transmitidas pelas autoridades inglesas, referente às condições de exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido, na situação de não existência de acordo.

A DGAV realça que os produtos vegetais que atualmente circulam no território da UE sem exigências fitossanitárias particulares (sem exigência de passaporte fitossanitário), poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário. Os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspeção fitossanitária para emissão dos respetivos  Certificados Fitossanitários.

Igualmente, e numa situação de não acordo, a partir das 00:00h de  30 de março próximo o Reino Unido passará a ser considerado País Terceiro passando a estar sujeitas às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário todos os vegetais e produtos vegetais importados do Reino Unido e que atualmente são aplicadas a países terceiros.( Guia Fitossanitário à Importação disponível no site da DGAV.

A DGAV alerta ainda que as exigências incluem também a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira (paletes, caixas, etc.) terem que estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15.

No que respeita as sementes e batata semente, todas as variedades inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas cuja seleção de manutenção esteja apenas a ser assegurada no Reino Unido e ou a sua inscrição tenha sido concretizada apenas pelo Reino Unido, serão retiradas  destes catálogos não podendo as suas sementes/batata semente serem importadas para o território da União Europeia. O mesmo se passará com o restante material de propagação (videira, fruteiras). No caso das plantas ornamentais apenas será permitida a comercialização de variedades que estejam incluídas  pelo menos numa lista de fornecedores de um Estado membro.

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