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Agroportal

Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 Dezembro 2022

por Abreu Advogados
23-12-2022 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 30 mins
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Parlamento Europeu adotou resolução sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da União Europeia

No passado dia 13 de dezembro, o plenário do Parlamento Europeu adotou uma resolução em resposta à comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040».

Os deputados lamentaram a publicação tardia da comunicação da Comissão, considerando que esta impediu a sua plena integração nos instrumentos legislativos e no planeamento do atual quadro de programação e instaram a Comissão a assegurar que a dimensão territorial rural integrada e de base comunitária é devidamente abordada por todos os Estados-Membros e a avaliar a sua aplicação e o seu impacto nos planos estratégicos da política agrícola comum, nos programas da política de coesão, nos programas financiados através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e nos planos de recuperação e resiliência.

Os deputados recordaram ainda que as zonas rurais representam mais de 80 % do território da UE e albergam 30 % da sua população, salientando que as necessidades das comunidades rurais devem ser devidamente atendidas quando a Comissão prepara legislação e programas financeiros sobre agricultura ou políticas de coesão e que será necessário tomar medidas imediatas com objectivos claros e realizáveis: salários mínimos mais elevados, boas condições de trabalho e integração social, equilíbrio de género nos órgãos de decisão agrícola e redução do desemprego das mulheres.

Chamaram a atenção para o facto de o declínio demográfico e o envelhecimento populacional acarretarem desafios à segurança alimentar e que as comunidades rurais ainda enfrentam problemas relacionados com o acesso a serviços básicos e oportunidades económicas e solicitaram à Comissão que remova os obstáculos à abordagem multifundos e melhore a coordenação entre os instrumentos de financiamento da UE e nacionais.

O Parlamento frisou igualmente a importância da aplicação de um mecanismo de verificação rural (rural proofing) para as iniciativas da UE, instando a que este seja tornado obrigatório e sublinhando a importância de envolver as autoridades locais e regionais na definição e aplicação destes mecanismos.

(vd. Documentos e estudos)

Comissão AGRI do Parlamento Europeu debateu impacto do Brexit, informação aos consumidores e plataforma de colaboração transatlântica

A 8 de Dezembro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu debateu o impacto de Brexit nos mercados agrícolas europeus.

Os membros da AGRI discutiram também um estudo do Centro Comum de Investigação sobre informação alimentar para os consumidores, e consideraram a plataforma de colaboração transatlântica sobre agricultura recentemente criada pela DG AGRI da Comissão Europeia.

A plataforma de colaboração sobre agricultura é uma iniciativa conjunta entre a UE e os EUA que visa reforçar o diálogo e melhorar a colaboração em questões agrícolas.

Conselho AGRIFISH aprovou possibilidades de pesca para 2023 nas águas da UE e fora da UE

Após dois dias de negociações, os ministros chegaram a acordo no dia 12 de dezembro sobre as possibilidades de pesca para 2023 no Atlântico, no mar do Norte, no Mediterrâneo e no mar Negro, bem como para 2023 e 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade.

Globalmente, o acordo inclui limites de captura, também conhecidos por “totais admissíveis de capturas” (TAC), para mais de 200 unidades populacionais comerciais.

Mais de 100 destas unidades populacionais são geridas em conjunto com o Reino Unido no Atlântico e no mar do Norte. Uma vez que os debates sobre as consultas bilaterais entre a UE e o Reino Unido e a UE e a Noruega sobre as unidades populacionais partilhadas ainda estão em curso, os ministros chegaram a acordo sobre limites de captura provisórios para os primeiros três meses de 2023, na pendência de um acordo final. Estes limites de captura provisórios incluem uma recondução temporária das possibilidades de pesca existentes para os primeiros três meses, com um rácio de 25 % em relação aos níveis dos TAC do corrente ano, a fim de abranger o primeiro trimestre de 2023. Esta sazonalidade foi tida em conta relativamente a algumas pescarias, cuja pesca se realiza principalmente na primeira parte do ano.

Os ministros chegaram a acordo sobre uma abordagem semelhante para as unidades populacionais geridas em conjunto com a Noruega.

(vd. Documentos e estudos)

PEPAC: Ministros prontos a aplicar os planos nacionais a partir de Janeiro, mas antecipam dificuldades

No Conselho AGRIFISH, que teve lugar a 11 e 12 de dezembro, os ministros trocaram opiniões sobre os planos estratégicos incluídos na política agrícola comum (PEPAC), particularmente no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia, e sobre os desafios daí decorrentes para o setor da agricultura.

Os ministros declararam a sua disponibilidade para aplicar os planos nacionais em janeiro de 2023, admitindo que o primeiro ano seja particularmente difícil, especialmente em termos de criação de sistemas de controlo e de garantia de uma aplicação adequada.

Conselho e Parlamento alcançaram acordo provisório para reduzir a desflorestação a nível mundial

O Conselho, na sua formação Ambiente (ENVI), e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório no dia 6 de dezembro sobre uma proposta que visa minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado aos produtos importados para a UE ou exportados a partir da UE. A Comissão apresentou a sua proposta de regulamento em 17 de novembro de 2021.

O acordo provisório estabelece regras obrigatórias em matéria de diligência devida para todos os operadores e comerciantes que colocam ou disponibilizam no mercado da UE, ou dele exportam os seguintes produtos de base: óleo de palma, carne de bovino, madeira, café, cacau, borracha e soja.

As regras também se aplicam a uma série de produtos derivados, tais como o chocolate, o mobiliário, o papel impresso e determinados produtos derivados à base de óleo de palma (utilizados, por exemplo, na composição de produtos de higiene pessoal). No prazo de dois anos, será efetuada uma revisão, a fim de verificar se haverá outros produtos que tenham de ser abrangidos.

Os colegisladores definiram 31 de dezembro de 2020 como data de referência para as novas regras, o que significa que só os produtos produzidos em zonas que não tenham sofrido desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 poderão ser colocados no mercado da União ou exportados.

O acordo provisório alcançado terá de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2022/2378, de 2 de dezembro de 2022, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança do Reino Unido para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2022/2386, de 5 de dezembro de 2022, relativa à prorrogação das ações que autorizam a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2022/2405, de 7 de dezembro de 2022, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 no que se refere ao prazo de validade da autorização da União para o produto biocida único «Pesguard® Gel»

Controlos, organismos e outras atividades oficiai

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, de 29 de julho de 2022, que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite

Portaria n.º 289-A/2022, de 02 de dezembro, que prevê a revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Regulamento de Execução (UE) 2022/2389, de 7 de dezembro de 2022, que estabelece regras para a aplicação uniforme das taxas de frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos de remessas de vegetais, produtos vegetais e outros objetos que entram na União

Regulamento (UE) 2022/2379, de 23 de novembro de 2022, relativo às estatísticas dos fatores de produção e produtos agrícolas, que altera o Regulamento (CE) n.º 617/2008 e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1165/2008, (CE) n.º 543/2009 e (CE) n.º 1185/2009 e a Diretiva 96/16/CE

Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, que aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3

Regulamento de Execução (UE) 2022/2418, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 333/2007 no que se refere aos métodos de análise para o controlo dos teores de oligoelementos e de contaminantes derivados da transformação nos géneros alimentícios

COVID-19

Apoio da União Europeia

Informação disponível aqui

informação do Governo de Portugal

Conteúdos da DGADR

Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site

E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19

O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia

Documentos e estudos

Resolução sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da União Europeia – Parlamento Europeu

Pesca: Totais admissíveis de capturas para 2023 – Conselho da União Europeia

Fitossanidade

Regulamento Delegado (UE) 2022/2404, de 14 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 estabelecendo regras pormenorizadas para as prospeções de pragas de quarentena de zonas protegidas e que revoga a Diretiva 92/70/CEE

Diretiva de Execução (UE) 2022/2438, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Diretiva 93/49/CEE e a Diretiva de Execução 2014/98/UE no que diz respeito às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União em material de propagação de plantas ornamentais, material de propagação de fruteiras e fruteiras destinadas à produção de frutos

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2022/2361, de 1 de dezembro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292, de 6 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de géneros alimentícios e determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portaria n.º 294/2022, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, de 29 de junho, aplicável ao território continental

Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro

Regulamento de Execução (UE) 2022/2406, de 8 de dezembro de 2022, relativo a medidas excecionais de apoio ao mercado nos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira na Polónia

Decisão (UE) 2022/2460, de 13 de dezembro de 2022, relativa ao regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura nas regiões do norte da Suécia

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2022/2338, de 28 de novembro de 2022, que encerra a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas 1 e 2 pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia

Regulamento (UE) 2022/2339, de 28 de novembro de 2022, que encerra a pesca do arenque nas águas norueguesas a sul de 62° N pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia

Regulamento (UE) 2022/2343, de 23 de novembro de 2022, que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1936/2001, (CE) n.º 1984/2003 e (CE) n.º 520/2007

Regulamento de Execução (UE) 2022/2362, de 2 de dezembro de 2022, que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) n.º 1967/2006 no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais de França (Occitânia e Provença-Alpes-Côte d’Azur)

Regulamento de Execução (UE) 2022/2363, de 2 de dezembro de 2022, que prorroga a derrogação ao Regulamento (CE) n.º 1967/2006 no respeitante à proibição de pesca em habitats protegidos, à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais de França (Provença-Alpes-Côte d’Azur)

Regulamento (UE) 2022/2382, de 1 de dezembro de 2022, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Portugal

Regulamento de Execução (UE) 2022/2390, de 7 de dezembro de 2022, que altera o direito de compensação definitivo instituído sobre as importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/823, na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2016/1037

Portaria n.º 296/2022, de 15 de dezembro, que estabelece um período de defeso para a espécie sável durante o ano de 2023

Portaria n.º 297/2022, de 15 de dezembro, que estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2022/2348, de 1 de dezembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão Delegada n.º 196/22/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 26 de outubro de 2022, relativa a medidas de emergência na Noruega relacionadas com focos de gripe aviária de alta patogenicidade em conformidade com o artigo 259.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/429 e os artigos 21.o, 39.o e 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 [o, n.2022/2395], Retificada em 7 de novembro de 2022 pela Decisão Delegada n.º 201/22/COL

Decisão de Execução (UE) 2022/2420, de 1 de dezembro de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Regulamento de Execução (UE) 2022/2437, de 9 de dezembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2022/2340, de 30 de novembro de 2022, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 no que diz respeito aos extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato

Regulamento (UE) 2022/2388, de 7 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Registo

«Bianco di Custoza»/«Custoza» (DOP)

AGENDA

9, 30 e 31 de Janeiro

Comissão AGRI, Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

17 e 18 de Janeiro

EU CAP Network Brokerage event: ‘Get involved in Horizon Europe advisory networks’

Sófia, Bulgária

18 de Janeiro

European Forest Innovation Workshop

Bruxelas, Bélgica

30 de Janeiro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

31 de Janeiro a 1 de Fevereiro

Co-creating rural futures

Montpellier, França

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