Com a publicação do EDITAL 19/2025/XF/N, procede-se à publicitação do estabelecimento da zona demarcada para Xylella fastidiosa em Torre de Moncorvo, conforme Despacho n.º 71/G/2025, assim como à notificação da aplicação de medidas fitossanitárias para a erradicação da bactéria Xylella fastidiosa.
Para qualquer esclarecimento adicional relativo a este assunto, os interessados devem consultar a página dedicada à Xylella fastidiosa.

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.
«Xylella fastidiosa» – nova Zona Demarcada de Torre de Moncorvo