A partir de 1 de janeiro de 2025 foi introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, identificando com maior precisão as exportações associadas às indicações geográficas – Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
Com o objetivo de conferir maior rigor e detalhe na informação estatística disponibilizada sobre a atividade do sector vitivinícola nacional e designadamente permitir uma melhor compreensão da sua dinâmica nas diferentes regiões em matéria de exportações, fruto de insistentes e reiterados pedido do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE, I.P.) procedeu a uma atualização dos códigos da NC, para os vinhos produzidos em Portugal.
Esta atualização, muito ambicionada pelo Setor, consistiu na introdução de um “10.º dígito” nos códigos da NC, e consequentemente permitirá obter informação rigorosa relativa à origem de todas as regiões vitivinícolas, no âmbito da exportação de vinho.
De salientar que esta informação resulta das comunicações dos agentes económicos ao INE.
De seguida apresentamos a síntese dos dados decorrentes das declarações feitas pelos agentes económicos, junto do INE, no primeiro semestre de 2025, relativos às exportações de vinho nacional certificado, por entidade certificadora (inclui os vinhos certificados declarados com NC a 8 dígitos e NC a 10 dígitos).
Salienta-se que de acordo com os dados globais do 1.º semestre, os vinhos certificados nacionais (vinho tranquilo, vinho licoroso, espumantes e espumosos, frisantes), que estão a ser declarados ao INE, pelos agentes económicos, representam 45% do valor total das exportações deste período.

Fonte: IVV













































