A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) divulgou, no passado dia 9 de junho, a aprovação da alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação
«Queijo Serpa, Denominação de Origem Protegida — DOP» apresentada pela entidade gestora, APS — Associação de Produtores Queijo Serpa.
O caderno de especificações é, em linguagem corrente, o regulamento que dita as normas para o Queijo Serpa, desde a produção de leite ao fabrico e venda. É um documento fundamental à estrutura, qualidade e continuidade do produto no mercado.
O caderno de especificações vigente até à data, tinha mais de 30 anos, pelo que não previa normativas europeias recentes, para além de que já não satisfazia as necessidades e procura de mercado atuais.
Entre as alterações mais relevantes, destacamos a introdução de formatos intermédios e a inclusão do tão apreciado queijo velho, com mais de 180 dias de cura. Anteriormente, os tamanhos eram muito díspares, o que dificultava o escoamento do produto e o queijo velho, apesar de ser produzido exatamente da mesma forma, com as mesmas matérias-primas, não estava previsto.
Fonte: Associação de Produtores Queijo Serpa