Decreto-lei pretende dar resposta a situações de terrenos abandonados, sem prevenção de risco de incêndios, e visa aumentar a área florestal gerida.
O regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos que sejam objecto de operação integrada de gestão da paisagem foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor no próximo dia 1 de Julho. O Decreto-Lei n.º 52/2021 pretende dar resposta às situações “de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios” em áreas integradas de gestão da paisagem, acautelando o risco de incêndios e promovendo a rentabilização da área florestal.
O arrendamento forçado consiste na transferência, temporária, da posse de um determinado terreno a favor do Estado, para a realização de determinadas operações de gestão agro-florestal, em caso de abandono ou ausência de cuidado com a propriedade.
Trata-se de uma matéria sensível, uma vez que está em causa a propriedade privada e só pode ser aplicada quando o proprietário seja desconhecido ou não manifeste vontade de executar as