A prorrogação, por apenas mais um ano, de mais de 1100 licenças de exploração em aquicultura na região do Algarve não responde aos interesses dos operadores económicos. A associação do sector fala em “bloqueio” ao investimento. As empresas falam de “pântano económico” e “sangria dolorosa” do MAR2020.
O Decreto-Lei n.º 34-A/2021, que o Governo fez publicar a 14 de Maio e que regula a utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, “não só não resolveu o licenciamento [em Título da Actividade Aquícola (TAA)] na Ria Formosa”, como ainda “penalizou esta região” algarvia, com o “impedimento da transmissão” das licenças de exploração até 30 de Junho de 2022, diz a Associação Portuguesa de Aquacultores (APA).
A prorrogação por mais um ano de mais de 1100 licenças colocou-se devido a uma norma prevista no artigo 46º do Decreto-Lei nº 40/2017, que fixava já um “regime transitório” para estes TAA e que não permitia revalidar, automaticamente, os actuais títulos. Como a sua validade terminava a 12 de Maio, era urgente uma solução legislativa, sob pena de as empresas instaladas passarem a operar ilegalmente.
O presidente da APA, entidade que tem defendido “a conversão automática” destes títulos para os operadores que cumprem os requisitos legais, garante ao PÚBLICO que o prolongamento dos TAA não resolve a situação. Esta solução, diz, “bloqueará por mais de um ano o desenvolvimento da aquicultura na Ria Formosa, impedindo o aumento da área aos operadores que querem crescer e obrigando a manter a área [de exploração aquícola] a quem quer abandonar a actividade”.
A Associação avisa que estão em causa centenas de operadores económicos na região, nacionais e estrangeiros, largos milhões de euros de investimento instalado, cerca de 3000 postos de trabalho directos, cerca de 70 milhões de euros em volume de negócios e unidades produtivas montadas para operar a médio/longo prazo, cuja rentabilidade não é compatível com licenças com validade de apenas um ano. Hugo Metelo Diogo, director-geral da Bluegrowth, empresa de consultoria, auditoria e engenharia especializada em assuntos marítimos, dá um exemplo: “Entre colocar a semente das ostras na água e estas estarem prontas a consumir leva sempre acima de um ano”.
“Mercado estagnado”
Rui Moreira, presidente da APA, fala de “outra face perversa” do decreto-lei de 14 de Maio, por “não retirar as licenças aos operadores que não cumprem as condições”, como a falta de pagamento da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) ou de entrega dos inquéritos à produção. E adverte para o facto de, em Portugal continental, o critério do prazo de validade das licenças não ser “uniforme”. Rui Moreira diz que “tanto atribuem a um viveiro de bivalves [uma licença com] um prazo de 10 como de 25 anos”. Um dos exemplos é o licenciamento na Ria de Alvor, assim como em algumas zonas do estuário do Sado. Aí, “a Docapesca e a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, respectivamente, têm as suas próprias regras de renovação das licenças”.
Hugo Diogo, da Bluegrowth, que presta serviços a vários operadores do sector, nacionais e estrangeiros, não tem dúvidas: “Esta prorrogação da caducidade das licenças por apenas mais um ano não responde às necessidades dos milhares de pessoas que dependem da actividade, criando um verdadeiro pântano social e económico”. E volta a sublinhar: “Um ano não é suficiente para concluir um ciclo produtivo da maioria das espécies que produzimos em Portugal”, uma vez que “ninguém irá semear [bivalves] ao dia de hoje, pois não terá produto pronto para colher daqui a um ano”.
Em consequência, alerta o consultor, “o mercado ficará estagnado durante mais um ano de incerteza, com impactos também para