Na sequência da reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente,foi necessário introduzir ajustamentos nas disposições nacionais que regulam a aplicação de algumas intervenções. A Portaria n.º 80-C/2024/1, de 4 de março, introduz alterações às Portarias n.os 54-D/2023, 54-E/2023, 54-I/2023 e54-Q/2023, de 27 de fevereiro.
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:
- a) À terceira alteração da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30 de maio, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de pagamentos diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação dos domínios “A.1 – Rendimento e resiliência” e “A.2 – Equidade” do eixo “A – Rendimento e sustentabilidade” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente;
- b) À quinta alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, 303-A/2023, de 6 de outubro, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio “Sustentabilidade – Ecorregime” do eixo “A – Rendimento e sustentabilidade” do PEPAC Portugal, no continente;
- c) À terceira alteração da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30 de maio, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio “A.1 – Rendimento e resiliência” do eixo “A – Rendimento e Sustentabilidade” do PEPAC Portugal, no continente;
- d) À segunda alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 194/2023, de 7 de julho, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.
Consulte o Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, páginas 7 – 22.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.