A Portaria n.º 454-B/2023, hoje publicada em Diário da República, vem estabelecer as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). Podem ser beneficiários dos apoios previstos na portaria as Organizações e associações de produtores; Cooperativas agrícolas; Comissões vitivinícolas regionais; Empresas que efetuem a transformação e ou a comercialização.
Os apoios previstos visam proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando afetados por acontecimentos adversos, apoiando a contratação de seguros de colheita de forma a assegurar uma rede de segurança aos viticultores em situações de quebra de produção resultantes de fenómenos climáticos adversos, incluindo os equiparados a catástrofes naturais, e de pragas e doenças da vinha.
Consulte a Portaria n.º 454-B/2023 – Diário da República n.º 249/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-12-28
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.